Eleições acendem alerta para assédio eleitoral no ambiente de trabalho

                    Pressões, ameaças e promessas de vantagens podem gerar responsabilização
A menos de um mês do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, as discussões políticas tendem a ganhar espaço também nos ambientes de trabalho. Conversas sobre candidatos, troca de opiniões e até recomendações entre colegas fazem parte do cotidiano. O problema começa quando o debate deixa de ser espontâneo e passa a envolver pressão, constrangimento ou interferência na liberdade de escolha do trabalhador.

Neste ano, o tema ganhou um reforço normativo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu expressamente nas regras para as eleições de 2026 a proibição de propaganda ou assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado. A norma estabelece ainda que pode responder pela prática tanto quem lhe der causa quanto quem permitir sua ocorrência.

Para o advogado Fábio Freire, sócio do BSF Advogados, é fundamental diferenciar o direito individual de manifestar uma opinião política do uso da relação profissional como instrumento de influência eleitoral. “O empregador possui poder diretivo para organizar o trabalho, estabelecer metas e cobrar resultados, mas esse poder não alcança a consciência política do empregado. A escolha do voto pertence exclusivamente ao cidadão e não pode ser condicionada, direta ou indiretamente, à relação de emprego”, afirma.
Da opinião à pressão - Entre colegas, uma conversa pontual sobre eleições ou a manifestação de preferência por determinado candidato não configura, por si só, assédio eleitoral. A situação muda, porém, quando surgem insistência, intimidação, hostilidade, discriminação ou constrangimentos destinados a influenciar a posição política de outra pessoa. O próprio Ministério Público do Trabalho (MPT) ressalta que o assédio pode partir não apenas de superiores hierárquicos, mas também de colegas.

“A liberdade de expressão precisa conviver com a liberdade do outro de discordar, não declarar seu voto e até não querer participar da conversa. Entre colegas, essa fronteira pode ser percebida quando a recomendação deixa de ser uma opinião e passa a funcionar como cobrança, perseguição ou tentativa reiterada de constranger quem pensa diferente”, explica Fábio Freire. Ainda segundo o sócio do BSF Advogados, “além das possíveis repercussões trabalhistas e criminais, determinadas condutas podem também caracterizar captação ilícita de sufrágio”. O artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997 considera ilícito “o ato de candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de obter-lhe o voto”.

A atenção deve ser ainda maior quando a manifestação parte de proprietários, gestores ou superiores hierárquicos. A relação de trabalho é naturalmente marcada por uma diferença de poder, e mensagens sobre possíveis demissões, perda de benefícios ou dificuldades para a empresa caso determinado candidato vença ou perca podem ser interpretadas como formas de pressão. Prometer vantagens, folgas ou benefícios em troca de apoio político também está entre as práticas apontadas pelo MPT como exemplos de assédio eleitoral.
Empresas também precisam prevenir - Reuniões convocadas para orientar politicamente empregados, exigência de participação em atos de campanha, imposição do uso de símbolos de candidatos e tratamento diferenciado por posicionamento político são outras situações de risco. Para Fábio Freire, as empresas precisam adotar uma postura preventiva, inclusive em relação a grupos corporativos de mensagens e à atuação das lideranças.

“Não basta que a direção da empresa deixe de praticar o assédio diretamente. A regra do TSE chama atenção também para a responsabilidade de quem permite sua ocorrência. Por isso, diante de situações de pressão ou constrangimento entre trabalhadores, a organização não deve simplesmente tratar o problema como uma discussão pessoal. É recomendável ter regras claras, canais seguros para relatos e atuação rápida para preservar um ambiente profissional respeitoso”, orienta.

Além das repercussões trabalhistas e da possibilidade de indenização, determinadas condutas podem gerar atuação do Ministério Público do Trabalho e alcançar também a esfera eleitoral. O Código Eleitoral prevê, por exemplo, crimes relacionados à oferta de vantagens para obtenção de voto e ao uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinada candidatura.

“Em período eleitoral, divergências são naturais. O que não pode ser naturalizado é transformar emprego, salário, promoção, convivência profissional ou medo de retaliação em instrumentos para interferir no voto. A melhor orientação para empresas e trabalhadores é simples: política pode ser debatida, mas a liberdade de escolha precisa ser preservada”, conclui Fábio Freire.

Assessoria de Imprensa: Carla Santana (71) 9 9926-6898

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