Nova legislação promove mudanças nas regras do TCM-BA
Nova lei sancionada por Jerônimo Rodrigues altera regras do TCM-BA, incluindo sucessão na Presidência, multas e modernização do órgão
O governador Jerônimo Rodrigues (PT) sancionou a Lei Complementar nº 60, que altera regras da Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) e cria um fundo específico para o reaparelhamento e a modernização do órgão. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (18).
A publicação institui o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (FRM/TCMBA), que terá como finalidade financiar, de forma complementar, ações de modernização, desenvolvimento institucional, aperfeiçoamento tecnológico, inovação, capacitação e fortalecimento das atividades finalísticas e administrativas do TCM-BA.
Multas poderão ser destinadas ao fundo
Entre as fontes de receita previstas na nova legislação estão dotações orçamentárias e créditos adicionais, além de auxílios, subvenções, doações, contribuições e transferências.
O fundo também poderá receber recursos provenientes de contratos, convênios e acordos, rendimentos de aplicações financeiras, venda de bens inservíveis, taxas de inscrição em eventos e concursos, venda de publicações e emissão de certidões e documentos.
Outro ponto previsto na lei é a possibilidade de destinação ao FRM/TCMBA do valor arrecadado com multas aplicadas pelo próprio Tribunal de Contas dos Municípios.
A legislação, no entanto, estabelece que os recursos do fundo não poderão ser utilizados para o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.
A administração ficará sob responsabilidade de um Conselho Deliberativo, cuja regulamentação será feita por resolução específica. O Tribunal Pleno também deverá disciplinar a organização, a gestão e a execução orçamentária e financeira do fundo.
Lei muda regra para sucessão na Presidência do TCM-BA
A nova legislação também modifica as regras para a sucessão na Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios.
Em caso de vacância no período correspondente ao último terço do mandato, não será realizada uma nova eleição. Nessa situação, o vice-presidente assumirá a Presidência até o fim do mandato.
O Tribunal Pleno terá prazo de até oito dias após a vacância para atribuir a um dos conselheiros as funções de vice-presidente durante o restante do período.
Outra mudança permite que o conselheiro eleito presidente continue como relator dos processos que já estavam sob sua responsabilidade antes da posse. A regra inclui recursos e outros incidentes processuais, conforme as normas regimentais.
Mudança nas regras sobre multas
A lei também altera o artigo 72 da Lei Orgânica do TCM-BA. Pela nova redação, a multa reintegratória relacionada à reposição de recursos públicos desviados, pagos indevidamente ou cuja cobrança ou liquidação tenha deixado de ser realizada deverá ser recolhida aos cofres municipais, dentro do prazo previsto na legislação correspondente.
O texto ainda determina que a constituição definitiva dos créditos decorrentes das multas e eventuais mudanças em sua situação jurídica ou financeira sejam registradas em sistema informatizado e comunicadas ao TCM-BA.
Entre essas situações estão pagamento, parcelamento, cancelamento, prescrição, remissão, inscrição em dívida ativa e baixa.
Daniel Serrano/Bahia.ba
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