Entenda como vão funcionar as eleições de 2026 e o que faz cada cargo em disputa
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 ocorre em 4 de outubro, com eventual segundo turno em 25 de outubro. Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mais de 158,7 milhões de brasileiros votarão para escolher seis governantes em cinco posições diferentes: um deputado federal, um deputado estadual, dois senadores, um governador e o presidente da República, eleito ao lado de seu respectivo vice-presidente.
Todo esse ecossistema é coordenado, fiscalizado e organizado pela Justiça Eleitoral, que tem o TSE como órgão máximo na esfera federal e os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) em cada estado.
Para concorrer às eleições, o candidato deve cumprir requisitos como nacionalidade brasileira nata —isto é, ter nascido no Brasil— e título de eleitor. Além disso, deve estar em dia com obrigações militares, ser alfabetizado, ter filiação partidária de pelo menos seis meses e ser escolhido em convenção.
Atualmente, o país conta com 30 partidos registrados no TSE e outros 19 em formação. As eleições mesclam dois modelos: o sistema majoritário e o proporcional. O majoritário aplica-se a presidente, governador e senador. Para o Executivo, exige-se a maioria absoluta para vencer em primeiro turno; caso contrário, há segundo turno.
Para o Senado, que em 2026 renovará dois terços das cadeiras, vence quem tiver mais votos, elegendo-se os dois mais votados de cada estado.
Já os deputados federais e estaduais são eleitos pelo sistema proporcional, no qual o eleitor pode votar no candidato ou na sigla. As cadeiras pertencem aos partidos e federações e são distribuídas conforme o total de votos válidos dividido pelas vagas.
As vagas vão para os candidatos mais votados, desde que atinjam a barreira individual de 10% do quociente eleitoral. Já as vagas remanescentes são distribuídas por médias entre partidos com ao menos 80% do quociente e candidatos com no mínimo 20% dessa marca.
Deputado Federal
O primeiro voto do eleitor será destinado ao cargo de deputado federal, função que exige idade mínima de 21 anos. O ocupante deste posto representa o povo na esfera federal. Estão em jogo 513 cadeiras na Câmara dos Deputados, em Brasília.
Por ser o estado mais populoso do país, São Paulo elege a maior bancada, composta por 70 parlamentares. As atribuições de um deputado federal envolvem discutir, propor e votar projetos de lei, além de alterar e revisar legislações em comissões temáticas.
A Câmara dos Deputados possui a competência de autorizar a abertura de processos de impeachment contra o presidente e o vice-presidente da República. A autorização exige voto de dois terços de seus membros.
Além disso, aprova o Orçamento Público, destina emendas parlamentares, julga as contas do Executivo e cria ministérios.
Deputado Estadual
Na sequência, o eleitor digita o voto para deputado estadual, cargo que exige idade mínima de 21 anos. Ao contrário dos parlamentares federais, o deputado estadual atua na Assembleia Legislativa do respectivo estado que representa e defende os interesses regionais de forma mais próxima do cidadão, com base na Constituição Estadual.
No caso de São Paulo, são eleitos 94 deputados estaduais. A missão desses representantes concentra-se em legislar sobre temas do estado: propor, discutir, criar, alterar ou revogar leis.
Os parlamentares organizam-se em comissões técnicas, realizam audiências públicas e podem criar CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) para investigar fatos determinados.
Eles exercem ainda a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo local. Avaliam crimes de responsabilidade cometidos pelo governador, julgam as contas anuais da gestão e decidem sobre a intervenção estadual em municípios.
Senador
O terceiro e o quarto votos serão destinados ao Senado Federal, cargo com mandato de oito anos que exige idade mínima de 35 anos. Cada um dos 26 estados e o Distrito Federal elegem três senadores, totalizando 81 integrantes.
Nesta eleição, haverá 54 vagas em disputa. Na urna, o eleitor precisará digitar dois números diferentes. Como o sistema é majoritário, cada candidato concorre com dois suplentes previamente definidos. Essa regra difere da Câmara, onde os suplentes são os deputados não eleitos do próprio partido.
O Senado atua como Casa revisora e possui atribuições exclusivas. Cabe aos senadores processar e julgar o presidente da República, o vice-presidente e os ministros de Estado por crimes de responsabilidade, após autorização de dois terços da Câmara.
Quando o crime envolve ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), o procurador-geral da República ou os comandantes das Forças Armadas, o julgamento ocorre exclusivamente no Senado. Não há necessidade de aval dos deputados, exigindo-se dois terços dos votos para a perda do cargo.
A Casa também aprova privativamente os nomes indicados pela Presidência para o STF, a PGR (Procuradoria-Geral da República) e a diretoria do BC (Banco Central). A aprovação ocorre após sabatina na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
Além disso, decide sobre limites de dívidas e operações financeiras externas de estados e municípios e participa de funções exercidas em conjunto com a Câmara dos Deputados, que dependem de sanção presidencial.
Governador
O quinto voto na urna define o governador do estado, cargo que exige idade mínima de 30 anos. Na eleição, o candidato a governador não concorre sozinho: ele disputa o cargo em uma chapa, formada por ele e pelo candidato a vice.
Isso significa que, ao digitar o número da chapa, o eleitor vota e elege o governador e o vice juntos. Ao todo, serão escolhidas 27 chapas em todo o país, sendo uma para cada um dos 26 estados e uma para o Distrito Federal.
Como chefe do Poder Executivo local, ele ocupa a mais alta posição política do estado. É o responsável legal por administrá-lo e representá-lo em ações jurídicas, políticas e administrativas.
Para exercer essa função, ele atua com a Assembleia Legislativa local. Dialoga constantemente com os prefeitos dos municípios e com a bancada federal em Brasília na busca por investimentos.
No caso específico do Distrito Federal, o governador acumula as funções que normalmente caberiam a um prefeito. A Constituição proíbe a divisão do DF em municípios.
No dia a dia, o governador gerencia o orçamento estadual e formula políticas públicas essenciais de saúde, educação, habitação e infraestrutura. Também desempenha um papel complexo na segurança pública.
Isso envolve o comando das polícias Civil e Militar, além da construção e administração do sistema penitenciário.
Presidente
Por fim, o eleitorado escolhe o presidente e o vice-presidente da República. A ocupação de ambos os cargos exige idade mínima de 35 anos e nacionalidade brasileira.
O presidente atua como principal autoridade do Poder Executivo e representante máximo do povo. Acumula as atribuições de chefe de Estado, ao representar o país externamente, e de chefe de governo, sendo o responsável pela direção da administração pública federal com o auxílio de seus ministros. Também exerce o posto de comandante em chefe das Forças Armadas.
Suas funções executivas incluem definir as diretrizes da política econômica, gerenciar as relações exteriores, além de decretar estado de defesa e estado de sítio quando necessário. Na esfera de nomeações, cabe ao mandatário indicar e exonerar ministros de Estado, além de escolher, após a devida aprovação pelo Senado, os ministros do STF e dos tribunais superiores, o presidente e os diretores do Banco Central, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.
Na esfera legislativa e orçamentária, compete ao presidente editar medidas provisórias, propor projetos de lei ao Congresso Nacional e enviar as propostas do Orçamento e de diretrizes orçamentárias. O chefe do Executivo detém ainda a prerrogativa de sancionar, promulgar, fazer publicar ou vetar, total ou parcialmente, as leis aprovadas pelo Parlamento.
Vice-presidente
O vice-presidente da República é eleito em chapa única com o presidente desde 1989. Sua principal atribuição constitucional é substituir o presidente em impedimentos temporários e sucedê-lo em caso definitivo. Também desempenha missões especiais indicadas pela Presidência.
Por lei, o vice-presidente é membro nato de dois órgãos de consulta máxima da Presidência da República: o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Esses conselhos debatem temas sensíveis como estabilidade democrática, intervenção federal e declaração de guerra.
Na ausência simultânea do presidente e do vice, a linha sucessória estabelece que assumem a chefia do Executivo, consecutivamente, os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF.
Por Mariana Grasso/Folhapress
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