Kassio deve congelar teto de gastos de campanhas a pedido de partidos
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques, deve atender a um pedido de presidentes de partidos para congelar o teto de gastos das campanhas eleitorais. As lideranças das siglas querem o congelamento do valor no mesmo montante definido para as eleições de 2022, sem reajuste pela inflação. Dessa forma, os repasses para candidatos ficam também limitados.
O pedido foi feito em, ao menos, duas reuniões, a última delas nesta terça-feira (30), e a outra há duas semanas. Kassio deve formalizar a medida em uma resolução a ser editada nos próximos dias.
O argumento dos dirigentes partidários é que o fundo eleitoral de 2026 permaneceu em R$ 4,9 bilhões, o mesmo valor da eleição passada. Dessa forma, o limite de gastos das candidaturas também deveria permanecer igual.
O entendimento dos dirigentes é que aumentar o teto poderia gerar distorções. Um candidato numa eleição considerada cara, como a do Governo do Rio de Janeiro ou São Paulo, por exemplo, tenderia a gastar ainda mais recursos, consumindo verba do fundo eleitoral que poderia ser enviado a outras candidaturas.
Além disso, os partidos solicitaram que o TSE acelere a análise dos pedidos de adesão ao programa de refinanciamento de dívidas exclusivo dos partidos e suas fundações. Também houve pedido para que o limite de quatro anos para órgãos partidários provisórios, determinado pela corte, só passe a valer após o registro de candidaturas deste ano.
Como mostrou a Folha, as cúpulas de grandes partidos, do PT ao PL, manifestaram desejo de excluir as campanhas majoritárias —de candidatos à Presidência, ao Senado e a governos estaduais— do cálculo da cota mínima de distribuição do fundo eleitoral para mulheres e negros.
A proposta é mudar a regra de financiamento já para a eleição deste ano, com aval da Justiça Eleitoral. Quanto a esse ponto, no entanto, Kassio sinalizou apenas que vai estudar a matéria e determinou análise técnica.
Nos bastidores, o presidente da corte eleitoral disse a interlocutores avaliar essa uma mudança difícil de efetivar, especialmente pela proximidade da campanha. Outro pedido considerável viável é a divulgação do piso de investimento feminino de cada sigla em até 48 horas após o fim do prazo de registro de candidatura. O valor leva em conta o percentual de candidatas mulheres em cada legenda.
Quanto aos limites de gastos das campanhas, a legislação eleitoral fixa até 20 de julho para definir os valores.
Para as lideranças partidárias, o eventual reajuste dos tetos de gastos pela inflação, sem o aumento real dos recursos do fundo eleitoral, criaria uma assimetria entre os limites autorizados e os recursos disponíveis para as campanhas. O congelamento seria, então, "tecnicamente coerente e financeiramente prudente".
A União já disponibilizou ao TSE os recursos do fundo eleitoral para as eleições deste ano. Mas, pela legislação, os valores só ficam disponíveis aos partidos após a deliberação dos critérios de distribuição entre os candidatos pela direção das legendas. A decisão deve ser formalizada com ata de reunião, ser divulgada e indicar conta bancária exclusiva.
Nesse ponto, os partidos manifestaram a Kassio a preocupação de que a corte eleitoral demore na apreciação dessa documentação, o que atrasaria o planejamento operacional e, inclusive, o cumprimento das cotas exigidas.
Mas as cotas também são objeto de contestação, em si. Segundo interlocutores, PT e PL defenderam a mudança contra as candidaturas majoritárias, o que também conta com simpatia do Republicanos e de uma ala do PSD.
A federação PP-União Brasil é contra, por entender que já tem um desenho de candidaturas que atende à regra atual. O foco principal dos dois partidos é eleger deputados federais e senadores. Se os adversários tiverem dificuldades na gestão do fundo para essas candidaturas, aumentam as chances de sucesso dos candidatos de PP e União Brasil nessa estratégia de ampliar a força no Congresso.
Atualmente, o TSE determina que os partidos destinem 30% do seu fundo para candidatos negros. A mesma porcentagem deve ser utilizada para investimento em candidatas do sexo feminino.
A regra não determina como essa porcentagem deve ser distribuída. Dessa forma, partidos podem concentrar a reserva para mulheres e negros em poucas candidaturas mais caras, como para a Presidência e para governos estaduais, ou pulverizar essa cota em vários candidatos para deputado.
Por Ana Pompeu e Augusto Tenório/Folhapress
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