Justiça determina regras para acesso de parlamentares a áreas restritas de hospitais estaduais na Bahia
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que parlamentares estaduais e municipais não poderão acessar áreas assistenciais restritas de hospitais da rede estadual sem observar os procedimentos estabelecidos pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab). A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA), após episódios de ingresso não autorizado em unidades de saúde e exposição indevida de pacientes e profissionais durante ações de fiscalização realizadas individualmente.
A medida busca proteger a segurança dos pacientes, preservar a privacidade de usuários e trabalhadores da saúde e garantir o regular funcionamento dos serviços hospitalares. Segundo a Sesab, situações registradas nos últimos meses demonstraram a necessidade de intervenção judicial para evitar riscos ao atendimento e à segurança assistencial.
Entre os casos apresentados à Justiça está um episódio ocorrido em fevereiro de 2025 no Hospital Geral Roberto Santos, em Salvador. Conforme relatado pela Secretaria da Saúde, um parlamentar estadual ingressou em área de acesso controlado acompanhado de outras pessoas, sem observar protocolos sanitários exigidos para o local. Também foram registradas ocorrências em outras unidades da rede estadual envolvendo acesso a áreas restritas, realização de filmagens e transmissões em redes sociais com exposição de pacientes, acompanhantes e servidores.
Na ação, o Estado sustentou que a Constituição Federal atribui a função fiscalizatória do Poder Executivo aos órgãos colegiados do Poder Legislativo, como assembleias, câmaras e comissões parlamentares, e não a parlamentares atuando individualmente. O argumento foi fundamentado em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem o caráter institucional da atividade fiscalizatória.
O Estado também apontou o descumprimento da Portaria Sesab nº 101/2026, que regulamenta o acesso de terceiros às unidades estaduais de saúde. A norma exige identificação formal, justificativa da visita, agendamento prévio e registro de entrada. Para parlamentares, prevê ainda a comprovação de que a visita integra atividade institucional autorizada pela respectiva Casa Legislativa.
Ao analisar o pedido, o juiz Carlos Roberto Silva Junior entendeu que havia elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado pelo Estado e o risco de danos à saúde, à privacidade dos pacientes e ao funcionamento das unidades hospitalares. Na decisão, destacou a repetição dos episódios e a necessidade de prevenir novas ocorrências.
A medida determina que parlamentares se abstenham de ingressar em áreas assistenciais restritas das unidades estaduais de saúde sem observar as regras previstas na Portaria Sesab nº 101/2026. A decisão também proíbe a realização de fotografias, filmagens ou transmissões de pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde sem consentimento expresso dos envolvidos e estabelece multa de R$ 50 mil para cada descumprimento.
Responsável pela condução da demanda em nome do Estado, o procurador do Estado Roberto Figueiredo ressaltou que a decisão não impede a atividade fiscalizatória do Poder Legislativo, mas garante que ela seja exercida dentro dos limites constitucionais e sem comprometer a assistência prestada à população.
"A fiscalização dos serviços públicos é legítima e necessária, mas deve ocorrer de forma institucional, observando a legislação, as decisões do Supremo Tribunal Federal e, sobretudo, a proteção dos pacientes. O objetivo da ação é assegurar que o direito à saúde, à privacidade e à dignidade dos usuários do SUS seja preservado, sem prejuízo do controle exercido pelos órgãos competentes”, afirmou.
Por Redação
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