INSS suspende novas convocações para revisão do BPC e remaneja servidores para conter fila

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) remanejou 10% do quadro de servidores da área de reabilitação profissional para atender a fila de pedidos iniciais e alterou o ritmo do pente-fino do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Com isso, foram suspensas novas convocações para perícias de revisão do benefício assistencial.

A medida pretende atender a fila de pedidos por BPC, que hoje representam 30% do total de requerimentos à espera de resposta. A demanda acumulada no INSS representa hoje um dos principais problemas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tenta a reeleição.

Do estoque de 2,191 milhões de solicitações em maio, cerca de 657,3 mil são de BPC. Com o remanejamento de servidores para atendimento das demandas iniciais, novas convocações de revisão ficam paralisadas. As cerca de 280 mil perícias agendadas para este ano, no entanto, serão realizadas.

O BPC é um benefício assistencial pago a pessoas acima de 65 anos ou com deficiência que façam parte de famílias em vulnerabilidade social. O valor é de um salário mínimo.

Portaria de 26 de maio abriu prazo para a transferência voluntária de servidores da área de reabilitação profissional para o serviço social. A meta era reorganizar o trabalho de 80 funcionários públicos com perfil para atendimento remoto ou que já fizessem parte do PGB (Programa de Gerenciamento de Benefícios) —que paga bônus para análises de requerimentos—, mas apenas 64 se inscreveram.

Segundo a portaria, durante o período de remanejamento, haverá redução no atendimento à reabilitação e possibilidade de permanência definitiva dos servidores na área de serviço social ligada à concessão do BPC. A alteração valerá por 90 dias. A reabilitação é um serviço destinado a profissionais incapacitados ou com deficiência para reinserção no mercado de trabalho.

Em nota, o INSS afirma que não irá parar temporariamente as revisões, mas haverá a suspensão das novas convocações do pente-fino do BPC por deficiência. Segurados que já foram convocados poderão fazer seus agendamentos por meio da central 135 ou do aplicativo ou site Meu INSS.

O segurado convocado pelo pente-fino é informado por mensagem de SMS e notificação no Meu INSS. Sete dias antes da data do agendamento, o governo (perfil verificado) envia mensagem via WhatsApp para que compareça à agência.

Segundo o órgão, a convocação para a revisão não ocorre apenas nos casos em que é necessário fazer perícia médica. O INSS também convoca os beneficiários que precisam fazer o processo de reavaliação social por SMS, Meu INSS e notificação bancária no pagamento do benefício.

A reavaliação da deficiência ocorre dentro do processo de pente-fino do BPC para segurados que recebem benefício por este motivo. São convocadas pessoas até 63 anos, tendo em vista que, a partir dos 65 anos, não é mais obrigatória a reavaliação da deficiência. O processo ocorre a cada dois anos. Já a reavaliação da renda e do Cadastro Único podem ser realizadas para segurados de qualquer idade.

O benefício é cortado caso a pessoa não se enquadre mais nas condições. Para receber, a renda per capita da família deve ser de até um quarto do salário mínimo.

A reavaliação do BPC envolve três análises, do CadÚnico, da renda e da deficiência. Neste último caso, é preciso passar por perícia com médico da Previdência Social. O processo se inicia a partir da notificação sobre a necessidade de revisão. O beneficiário tem 30 dias para agendar a avaliação social e a perícia médica.

Se não fizer o agendamento, o benefício é suspenso. Quando reagenda, o benefício é reativado em até 72 horas. Se não comparecer à perícia médica ou à avaliação social, o benefício pode ser cortado. Neste caso, o prazo para entrar com recurso é de até 30 dias.

O tempo médio de espera de quem pede o BPC está entre os maiores do INSS, segundo dados do Portal da Transparência de março. Para benefício assistencial por deficiência, são, em média, 157 dias para a concessão. No caso do BPC por idade, são 98 dias. Por lei, a renda deveria ser concedida em até 45 dias.

Por Cristiane Gercina/Folhapress

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