Nova regra de Fachin sobre distribuição de processos no STF acirra atrito no tribunal

            Presidente do Supremo restringiu petições feitas em casos já arquivados, em recado a Gilmar

O presidente do STF, ministro Edson Fachin

As novas regras do STF (Supremo Tribunal Federal) para distribuição de processos judiciais determinadas nesta semana pelo presidente da corte, ministro Edson Fachin, acirraram o atrito entre magistrados e são o capítulo mais recente da divisão interna do tribunal.

Em despacho assinado nesta segunda-feira (11), Fachin estabeleceu que petições feitas em casos já arquivados devem ser validadas pela presidência do STF antes de serem enviadas ao gabinete do ministro relator. A decisão foi entendida como um recado a Gilmar Mendes, que reagiu e cobrou de Fachin menos interrupções de julgamentos de grande impacto.

Em fevereiro, Gilmar deu decisão a favor da Maridt, empresa da família do ministro Dias Toffoli, no âmbito de um procedimento da CPI da Covid que estava engavetado havia três anos. O presidente do STF quis evitar que essa situação se repita, pois entende que esse tipo de polêmica desgasta ainda mais o tribunal em meio às repercussões do caso Master.

As novas diretrizes, assim como o código de conduta, fazem parte de um pacote de medidas adotado por ele para enfrentar a crise de imagem da corte. Para o grupo de Gilmar, porém, essa é mais uma atitude do presidente do STF para demonstrar à sociedade que defende uma agenda ética, mas ao custo de expor colegas e desunir o tribunal.

A avaliação é a de que, em um momento sensível, vulnerável e envolto por tensões, Fachin poderia ter submetido esse tema a um debate colegiado. Auxiliares do presidente do Supremo afirmam, por outro lado, que ele conversou com colegas antes de publicar a decisão.

Como reação imediata, Fachin foi cobrado por Gilmar sobre o número de vezes em que paralisou, por meio de pedidos de destaque do plenário virtual, julgamentos de relevância para a sociedade, como o da revisão da vida toda e o da exploração mineral em terras indígenas.

O magistrado disse ao presidente do STF, por meio de uma mensagem de WhatsApp, que esses entraves têm sido a marca da sua gestão, chegando a compará-los à tática de obstrução praticada pelo Senado norte-americano e conhecida como "filibuster". Fachin não respondeu.

Quando Gilmar suspendeu a quebra de sigilo da Maridt pela CPI do Crime Organizado, uma ala de ministros alinhada a Fachin o criticou em conversas de bastidores.

Esse grupo avaliou que houve violação ao princípio do juiz natural. É como se a empresa familiar de Toffoli tivesse burlado o sistema de sorteio do STF e escolhido o magistrado que analisaria seu pedido, para ter mais chances de um resultado favorável.

Na ocasião, o decano explicou que as temáticas eram semelhantes: comissões parlamentares de inquérito aprovando requerimentos desconectados do objeto da apuração, prática que o ministro já repudiou publicamente.

No caso da CPI da Covid, que investigava o impacto da desinformação nas mortes causadas pelo coronavírus, Gilmar restringiu o alcance das quebras de sigilo da produtora Brasil Paralelo. As providências haviam sido aprovadas sem um limite temporal.

Já em relação à CPI do Crime, o decano disse que a quebra de sigilo da Maridt se deu "em manifesto e incontornável descumprimento dos limites" da apuração parlamentar, que tinha como objetivo apurar o avanço das facções criminosas no Brasil.

Gilmar também disse a interlocutores que, se o pedido chegou ao seu gabinete nos autos de um processo arquivado, foi por ato da secretaria judiciária do Supremo, e que ele não poderia se furtar a examiná-lo —é o chamado "princípio da indeclinabilidade da jurisdição".

Nesta semana, porém, Fachin disse ser necessário prevenir "eventuais novos questionamentos concernentes à distribuição". Na sua decisão, ele cita resolução da corte destinada a "aprimorar a segurança, a transparência e a aleatoriedade do sistema".

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI do Crime, disse nas redes sociais que Fachin "reconheceu (com muito jeito) que a atuação de Gilmar Mendes no caso Maridt (o fundo da família Toffoli) não seguiu as regras processuais", ordenando a proibição de "novos malabarismos similares".

Vieira propôs o indiciamento de Gilmar, Toffoli e do ministro Alexandre de Moraes no relatório final da CPI, mas o documento acabou reprovado pela comissão. Ministros do STF viram um viés eleitoreiro na medida e um desvirtuamento do propósito da investigação parlamentar.
Por Luísa Martins/Folhapress

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