Liminar suspende pagamento a artistas pela Prefeitura de Formosa do Rio Preto
O conselheiro Nelson Pellegrino, vice-presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, expediu medida cautelar determinando à Prefeitura de Formosa do Rio Preto que se abstenha de realizar quaisquer pagamentos aos artistas contratados para se apresentar na 40ª Vaquejada, programa para os 28 a 31 de maio, que superem o valor médio pagos aos mesmos artistas nos festejos juninos de 2025 – corrigidos pela variação inflacionária. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (14/05) do Diário Oficial do TCM.
A representação contra a Prefeitura de Formosa do Rio Preto foi apresentada ao TCM pelo Ministério Público da Bahia, por supostas irregularidades, com pedido de liminar para sustar os pagamentos. O prefeito Manoel Afonso de Araújo pretendia gastar mais de R$4 milhões em atrações artísticas, e para isso celebrou sete contratos com o mesmo número de empresas, todos resultados de processos fruto de inexigibilidades de licitação.
As empresas contratadas foram a “Nil Music” (R$800 mil); a “Rey Vaqueiro Produções Artísticas” (R$450 mil); a “Zade Shows Gravações e Edições Musicais” (R$300 mil); a “Felipe Amorim & Cia Produções Artísticas” (R$500 mil); a “Túlio Duarte Shows” (R$75 mil); a “Sustenido Produções” (R$150 mil); e a “AM Produções Artísticas” (R$260 mil).
Segundo o MP, adotando-se como parâmetro a média dos valores cobrados pelos mesmos artistas em 2025 em shows no estado durante o São João, os pagamentos previstos dos cachês foram majorados em percentuais bem superiores à média da inflação acumulada no período. Em alguns casos em mais de 60%. Além disso, os gastos previstos para o evento este ano são 51% superiores ao dispêndio com a festa no passado.
Os promotores de justiça destacam ainda, na representação que, o expressivo valor envolvido na promoção da vaquejada, prejudica a adequada prestação de serviço à população pela prefeitura, e não garante retorno aos cofres municipais. Lembrou que o MP, o TCM, o TCE e outros órgãos de controle emitiram uma nota técnica recomendando aos prefeitos que observassem alguns parâmetros para tais contratações, para evitar gastos excessivos com atrações musicais.
O conselheiro Nelson Pellegrino, em sua decisão monocrática, determinou à prefeitura, a suspensão dos pagamentos a maior, em relação aos valores devidamente corrigidos, pagos aos artistas pelas apresentações no ano passado – até o julgamento do mérito da denúncia apresentada pelo MP. E mandou notificar o prefeito Manoel Afonso de Araújo e as empresas envolvidas para que tomem conhecimento da decisão e apresentem defesa que entenderem cabíveis, no prazo de 20 dias.
Formosa do Rio Preto fica no Oeste da Bahia, no coração do Matopiba, região que mais produz grãos no Nordeste, e é o maior município do estado em área territorial (15.634 km²). Localizada a cerca de 1.000 km de Salvador, a cidade de aproximadamente 25 mil habitantes destaca-se pelo agronegócio, com foco em soja, milho e algodão, além de forte pecuária.
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