Decisão de Gilmar provoca nova divergência entre Congresso e STF sobre papel das CPIs

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes de anular a quebra de sigilos da empresa Maridt Participações, que pertence ao ministro Dias Toffoli e irmãos dele, abriu um novo flanco de divergência entre parlamentares e os membros da Corte.

Senadores da CPI do Crime Organizado aprovaram a medida na última quarta-feira, 25, junto com outros requerimentos, como os que pedem o convite de Toffoli, do também ministro Alexandre de Moraes e da mulher dele, a advogada Viviane Barci de Moraes, para depor na comissão.

Na decisão, Gilmar diz que o requerimento relativo à firma dos Toffoli é ilegal e configura abuso de autoridade, porque avança sobre temas distintos do escopo dos trabalhos do colegiado. “A imposição de medidas restritivas só se justifica juridicamente quando guardam estrito nexo de pertinência com o objeto que legitimou a criação da Comissão”, escreveu.

A CPI foi instituída em novembro do ano passado após operação policial que deixou mais de 100 mortos no Rio de Janeiro. Os integrantes do colegiado, no entanto, avaliam que a apuração do uso de instituições financeiras, fundos de investimento e outros dispositivos do mercado lícito por facções criminosas faz parte do objeto de investigação proposto no plano de trabalho.

O requerimento que mira os negócios dos Toffoli se justificaria, segundo eles, devido à relação da empresa com o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. O Master foi liquidado pelo Banco Central por causa da crise de liquidez que impossibilitaria o cumprimento de compromissos com os credores.

O banqueiro é acusado de utilizar a instituição financeira para operar fraude de R$ 12 bilhões na emissão de títulos falsos no âmbito da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal. Outra investigação, a Carbono Oculto, aponta que gestoras ligadas a executivos do banco custodiavam ativos do crime organizado.

A Maridt, que tem Toffoli como sócio anônimo e está em nome de José Carlos Dias Toffoli e José Eugênio Dias Toffoli, irmãos do ministro, recebeu R$ 20 milhões de um fundo cujo único cotista era Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, como revelou o Estadão.

Como relator do caso no STF, Toffoli tomou diversas medidas controversas, como a que restringiu o acesso da PF às provas coletadas. O ministro deixou o processo e teve decisões revistas pelo novo relator, o ministro André Mendonça.

Senadores da oposição da oposição ao governo Lula classificaram a decisão como ação “corporativista”, “uma pedrada na instituição” da Suprema Corte e uma “interferência indevida”.

O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), rebateu a decisão de Gilmar. Segundo ele, o plano de trabalho prevê investigações sobre crimes cometidos por meio de instituições financeiras.

“O colegiado da CPI do Crime Organizado firmou entendimento quanto à existência de nexo causal entre a investigação envolvendo o Banco Master e o plano de trabalho aprovado, que prevê de forma expressa a apuração do uso de instituições financeiras pelo crime organizado. A decisão judicial do ministro do Supremo Tribunal Federal adotou interpretação diferente. Ainda não fomos intimados, e, tão logo haja a comunicação oficial, darei conhecimento aos membros da Comissão e avaliaremos com responsabilidade os caminhos processuais cabíveis”, disse Contarato em nota.

O relator do colegiado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), manifestou “grande preocupação” com a decisão de Gilmar Mendes e disse que vai recorrer. “Como relator da CPI do Crime Organizado, informo que vamos enfrentar esta decisão em todas as instâncias possíveis”, afirmou, por nota.

“Desse emaranhado de decisões judiciais consideradas atípicas e de movimentações financeiras milionárias e suspeitas, impõe-se uma conclusão: este escândalo é grande demais para ser empurrado para debaixo do tapete”, acrescentou.

Plano de trabalho da CPI trata de crimes em setores econômicos lícitos

O plano de trabalho da comissão propõe, logo nas primeiras páginas, aprofundar investigações sobre o uso de meios aparentemente lícitos para dar verniz de legitimidade aos negócios de organizações criminosas.

“Esse fenômeno, conhecido como ‘novos ilegalismos’, torna o combate à criminalidade algo muito mais complexo, considerando que a penetração do crime em setores econômicos lícitos envolve diversos atores, como contadores e advogados, bem como a criação de empresas de fachada para efetivar a lavagem de dinheiro”, diz o documento.

O segundo dos nove tópicos temáticos propostos é “lavagem de dinheiro” e cita diretamente “fintechs e criptomoedas”, “patrimônio sem lastro”, “segmentos econômicos lícitos” e “mercado imobiliário”.

Gilmar diz que não há elemento concreto para vincular Maridt ao escopo da CPI

Para Gilmar, “o requerimento (da CPI) apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas”. “Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação”, disse.

O ministro do STF também argumentou que medidas “invasivas” tomadas pelas CPIs devem ter uma fundamentação válida, o que, na sua visão, não foi o caso. “Uma simples e rápida leitura da justificativa apresentada junto ao requerimento de quebra de sigilos permite vislumbrar elementos vazios, destituídos de fundamentação concreta e sem amparo em base documental idônea”, afirmou.

“A defesa (da Maridt) mostra que o requerimento aprovado pela CPI, sem qualquer filtro pelo Judiciário, pode conduzir a uma verdadeira devassa na vida dos envolvidos”, acrescentou.
Por Gustavo Côrtes/Estadão Conteúdo

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