Corregedoria do TJBA aplica punição a tabeliã de Ipiaú por descumprimento de ordem

Corregedoria já havia alertado sobre consequências para a omissão no cumprimento de solicitações, resultando em processos disciplinares
A Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) aplicou a penalidade de repreensão à tabeliã Maria Heloysa de Andrade Cardoso, responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas e Títulos e Documentos de Ipiaú. A decisão é resultado de um processo administrativo disciplinar instaurado após a oficial de cartório não responder a determinações da Corregedoria.

O caso teve início com uma apuração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que indicou pendências na serventia extrajudicial. A Corregedoria do TJBA, ao tomar conhecimento, notificou a tabeliã para que prestasse os devidos esclarecimentos. No entanto, segundo a decisão assinada pela corregedora Pilar Célia Tobio de Claro, Maria Heloysa permaneceu “silente” mesmo após ser notificada várias vezes.

Em sua defesa prévia, a tabeliã alegou que o relatório do CNJ não especificava as datas e os serviços em atraso e que o afastamento de um tabelião substituto teria afetado a agilidade dos procedimentos. Ela ainda afirmou que todos os colaboradores são orientados a cumprir rigorosamente os prazos.

No entanto, a Corregedoria destacou que a infração não foi a falta de regularização das pendências em si, mas sim a "omissão em atender às notificações", que viola a Lei nº 8.935/94, conhecida como a Lei dos Notários e Registradores. A decisão reforça que a conduta de um agente público deve ser pautada pela "ética, honradez, lealdade e moralidade".

O juiz assessor Moacir Reis Fernandes Filho, da 2ª Região da Corregedoria, havia recomendado a penalidade de repreensão, que foi acolhida na íntegra pela corregedora. A sanção é considerada uma advertência formal e pode ser registrada nos antecedentes da tabeliã, conforme a Lei. A Corregedoria já havia emitido um comunicado em setembro de 2024, alertando que a omissão no cumprimento de suas solicitações resultaria em processos disciplinares e aplicação de sanções.

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