TCM determina suspensão de novo brasão adotado pela Prefeitura de Barro Alto

Foto:Divulgação/TCM
Na sessão desta quarta-feira (16/07), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia deferiram o pedido de medida cautelar com o objetivo de suspender imediatamente a utilização do brasão/logomarca atualmente adotado pela Prefeitura Municipal de Barro Alto, sob gestão de Evilázio Joaquim de Oliveira.

A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, justificou sua decisão com base na Lei Orgânica do município de Barro Alto, que – no seu artigo 2º – reconhece expressamente o antigo brasão como símbolo oficial da cidade, cuja alteração exige deliberação legislativa específica.

Em sua defesa, o prefeito sustentou a legalidade da nova logomarca, citando a inexistência de legislação complementar que estabeleça a descrição, forma ou uso obrigatório do brasão anteriormente utilizado. Ainda, argumentou que o brasão utilizado anteriormente teria sido instituído de maneira irregular pelo ex-prefeito, sem respaldo legislativo, com cores que remetem a partido político.

Sobre a ausência de lei municipal formalizando os símbolos oficiais à época da promulgação da Lei Orgânica do município, a conselheira relatora entendeu que o uso reiterado e contínuo ao longo dos anos conferiu-lhe legitimidade e valor simbólico de brasão oficial perante a coletividade, passando a integrar a identidade institucional do município.

E por isso determinou a suspensão da utilização da nova logomarca nas redes sociais, veículos oficiais, obras e documentos públicos, até que eventual proposta de alteração seja regularmente submetida, discutida e aprovada pelo Poder Legislativo.

Cabe recurso da decisão.

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