TCM determina suspensão de novo brasão adotado pela Prefeitura de Barro Alto
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Foto:Divulgação/TCM |
A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, justificou sua decisão com base na Lei Orgânica do município de Barro Alto, que – no seu artigo 2º – reconhece expressamente o antigo brasão como símbolo oficial da cidade, cuja alteração exige deliberação legislativa específica.
Em sua defesa, o prefeito sustentou a legalidade da nova logomarca, citando a inexistência de legislação complementar que estabeleça a descrição, forma ou uso obrigatório do brasão anteriormente utilizado. Ainda, argumentou que o brasão utilizado anteriormente teria sido instituído de maneira irregular pelo ex-prefeito, sem respaldo legislativo, com cores que remetem a partido político.
Sobre a ausência de lei municipal formalizando os símbolos oficiais à época da promulgação da Lei Orgânica do município, a conselheira relatora entendeu que o uso reiterado e contínuo ao longo dos anos conferiu-lhe legitimidade e valor simbólico de brasão oficial perante a coletividade, passando a integrar a identidade institucional do município.
E por isso determinou a suspensão da utilização da nova logomarca nas redes sociais, veículos oficiais, obras e documentos públicos, até que eventual proposta de alteração seja regularmente submetida, discutida e aprovada pelo Poder Legislativo.
Cabe recurso da decisão.
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