Nova Redenção tem parecer pela rejeição de contas
Na sessão plenária desta terça-feira (29/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram aos vereadores que compõem a Câmara Municipal do município baiano de Nova Redenção, a rejeição das contas anuais da prefeitura, referentes ao exercício de 2020 – de responsabilidade de Guilma Rita de Cássia Gottschall da Silva Soares.
O Ministério Público de Contas, representado no processo pelo procurador Danilo Diamantino, também opinou pela rejeição das contas. Isto porque s prefeitura não cumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal em relação a “restos a pagar”. Por conta da ilegalidade, será feita representação contra a gestora no Ministério Público Estadual, para eventual instauração de processo por improbidade administrativa. A gestora foi ainda, por esta razão, multada em R$5 mil.
O processo sobre a prestação de contas foi concluído na sessão plenária de ontem, após pedido de vistas do então conselheiro Mário Negromonte. Como ele não emitiu voto antes da aposentadoria, o presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto o pautou para que os conselheiros opinassem sobre o relatório/voto original, do conselheiro Plínio Carneiro Filho. Todos os conselheiros presentes referendaram o voto do relator que pune a então gestora da Prefeitura de Nova Redenção.
Cabe recurso da decisão.
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