Contas da Câmara de Salvador e de outros cinco municípios são aprovadas
Na sessão desta segunda-feira (16/06), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas de 2020 da Câmara de Salvador, que teve como presidente o então vereador Geraldo Alves Ferreira Júnior. Na oportunidade, outras cinco câmaras também tiveram suas contas consideradas regulares.
Em 2020, a Câmara de Salvador recebeu recursos repassados, a título de duodécimos, no montante de R$203.624.000,00 e realizou despesas orçamentárias no importe de R$196.796.190,48, em cumprimento ao limite estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$149.814.123,04, que correspondeu ao percentual de 2,30% da receita corrente líquida de R$6.503.116.454,04 do município, não ultrapassando, consequentemente, o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entre as ressalvas, o relatório técnico registrou a ocorrência de equívocos e/ou omissão na inserção dos dados declarados a título de subsídios aos vereadores; índice de transparência avaliado como moderado; não atendimento do relatório de Controle Interno aos parâmetros legais; e ausência de comprovação de pagamento de multa com vencimento durante o exercício de 2021.
Já em relação ao exercício de 2023, os conselheiros consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da casa legislativa de Guanambi, da responsabilidade de Zaqueu Rodrigues da Silva; e de Oliveira dos Brejinhos, da vereadora Daldete Costa Silva. E aprovaram na íntegra as contas das câmaras de Dias D’Ávila, de José Morais de Almeida Júnior; de Iraquara, sob gestão de Suede de Jesus Neves Filho; e de Itaguaçu da Bahia, da vereadora Ianca Adriane da Silva Miranda.
Cabe recurso da decisão.
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