Conselheiros recomendam a aprovação de contas de mais seis prefeituras

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (17/06), recomendaram às câmaras de vereadores a aprovação das contas de mais seis prefeituras baianas. Deste total, quatro são relativas ao exercício de 2023 e duas ao de 2020.

Foram analisadas e aprovadas com ressalvas as contas de 2023 da Prefeitura de Candeias, do então prefeito Pitágoras Alves da Silva Ibiapina; de Itanhém (Mildson Dias Medeiros); de Pojuca (Carlos Eduardo Bastos Leite); e de Ubaíra (Lúcio Passos Monteiro).

Após a aprovação dos votos, os conselheiros relatores imputaram multas – através de Deliberações de Imputação de Débitos – nos valores de R$1 mil (Candeias e Itanhém); e de R$2 mil (Ubaíra). Pela pouca relevância das ressalvas, o gestor de Pojuca não foi multado.

Também foram aprovadas com ressalvas – após apresentação de voto divergente em pedido de vistas – as contas de 2020 da Prefeitura de Ibotirama, da responsabilidade de Claudir Terence Lessa Lopes de Oliveira; e de Ponto Novo, do prefeito Tiago Miranda Venâncio Maia. Pelas ressalvas, os gestores foram multados em R$2 mil.

Cabe recurso das decisões.
Contas de mais cinco câmaras municipais são consideradas regulares
Na sessão desta quarta-feira (17/06), os conselheiros que o compõem a 2ª câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, votaram pela regularidade de mais cinco contas de câmaras municipais, todas referentes ao ano de 2023.

As contas das Câmaras de Cordeiro, sob responsabilidade de Fabiano Gomes de Sousa; de São Gabriel, sob gestão de Iremar Alves Bonfim; e de São José da Vitória, de José Nunes de Souza Filho; foram consideradas regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas.

Já as contas de Gentio do Ouro, de Gilliard Henrique de Queiroz; e de Saúde, da responsabilidade de Ricarte Dantas Ferreiras, foram consideradas regulares com ressalvas.

Cabe recurso das decisões.

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