MPF reconhece penduricalho milionário a procuradores horas após CNJ barrar pagamentos
Instantes após o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) proibir tribunais do país de conceder novos benefícios e vantagens financeiros a membros do Judiciário por meio de decisões administrativas, nesta terça-feira (20), o MPF (Ministério Público Federal) foi na direção oposta e reconheceu benefícios trabalhistas retroativos a procuradores, referentes a um período superior a dez anos, a partir de janeiro de 2015.
O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, atendeu, no âmbito do MPF, a um pedido feito por associações de representação das carreiras do Ministério Público da União — procuradores do Trabalho, do Ministério Público Militar, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, além do próprio MPF. A solicitação requeria o direito à licença compensatória para procuradores com acúmulo de acervo.
Esse benefício garante o pagamento ao correspondente a um dia extra de trabalho a cada três dias trabalhados por procuradores que enfrentaram carga excessiva de trabalho durante o período. Na prática, os valores devem superar a casa de R$ 1 milhão a ser pago a cada procurador.
Por ser considerado uma indenização, o pagamento fica fora do cálculo do teto salarial do funcionalismo. O reconhecimento do direito a esses valores retroativos é um dos chamados penduricalhos mais comuns na composição dos supersalários nas carreiras jurídicas.
No caso do Poder Judiciário, no entanto, uma decisão assinada pelo presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, barrou a concessão desses pagamentos por via administrativa.
A decisão determina que o reconhecimento de direitos dessa natureza só poderá ocorrer após o trânsito em julgado de ações judiciais coletivas ou com base em precedentes qualificados de tribunais superiores. A assinatura eletrônica de Barroso no documento foi registrada às 14h46. A medida vale exclusivamente para as carreiras do Judiciário.
Já a decisão do vice-procurador-geral, que autorizou o pagamento dos benefícios a membros do MPF, foi assinada às 16h24. Com isso, o direito ao pagamento foi reconhecido antes mesmo de eventual manifestação do Conselho Nacional do Ministério Público em sentido semelhante ao do CNJ.
A reportagem procurou o MPF para saber se há estimativa do impacto financeiro da decisão, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.
Bruno Ribeiro/Folhapress
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Supermercado Pague Levinho do Bairro ACM
Ofertas de Fim de Semana/Mercadinho Deus Te Ama
Saúde
OFERTAS DE AGOSTO NO LOJÃO DO CONSTRUTOR
Ofertas da semana do Supermercado DI Mainha
CLIO Imagens Odontológicas
Ótica São Lucas
Total de visualizações de página
Divulgue aqui sua empresa (73) 9-8200-7563
Sua marca em destaque

Nenhum comentário:
Postar um comentário