Prazo para prestação de contas de 2024 é prorrogado até quinta-feira
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, decidiu prorrogar até a próxima quinta-feira (dia 3 de abril) o prazo para que prefeitos, presidentes de câmaras municipais dos 417 municípios, e dirigentes das entidades municipais descentralizadas, encaminhem ao TCM, por meio eletrônico – o e-TCM – a prestação de contas anual referente ao exercício de 2024. A prorrogação do prazo – que se encerrava nesta segunda-feira (31/03) – foi determinada em razão de instabilidade no sistema e-TCM, que dificultou o envio das contas pelas unidades jurisdicionadas.
O ato administrativo com a decisão de prorrogação, será divulgado na edição desta terça-feira (01/04) no Diário Oficial do TCM. Ela vai permitir que os jurisdicionados tenham mais alguns dias para reunir e enviar toda a documentação prevista nas resoluções da Corte de Contas, e que são indispensáveis à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos municípios baianos, referentes ao exercício.
Importante destacar que, após a remessa da prestação de contas ao TCM, prefeitos e presidentes das câmaras devem promover a disponibilidade pública dos documentos nos sites das instituições na internet e em suas sedes, pelo prazo legal de 60 dias.
A medida é fundamental para que haja a devida transparência pública, exigida pela Constituição, na administração. Neste período de exposição das contas, os cidadãos que desejarem podem examinar os dados, exercendo o devido controle social. E, se entenderem, questionar, eventualmente, a legitimidade dos atos.
Cumprido o prazo legal de 60 dias em disponibilidade pública, os relatórios das prestações de contas serão encaminhados para os órgãos técnicos do TCM para dar início ao processo de análise até que sejam levados à análise do Pleno do Tribunal ou por suas Câmaras para julgamento e, no caso das prefeituras, emissão de parecer prévio para orientar decisão das câmaras municipais sobre a aprovação ou rejeição.
O não encaminhamento da prestação de contas ao TCM no prazo agora estabelecido – 03 de abril -, ou a não disponibilização pública, por parte dos gestores municipais, poderá caracterizar crime de responsabilidade, bem como resultar na imputação de sanção pecuniária pelo descumprimento da obrigação legal. A não remessa das contas também poderá acarretar a determinação, pela Presidência do TCM, de realização de tomada de contas pelos auditores da Corte.
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