TJBA suspende decisão que anulava eleição da Mesa Diretora da Câmara de Ipiaú

Município de Ipiaú argumenta que decisão judicial causava lesão à ordem pública e violava a separação dos poderes

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspendeu parcialmente a decisão da Vara Cível da Comarca de Ipiaú que anulava a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do município, realizada em 1º de janeiro de 2025. A decisão, proferida pela desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, presidente do TJBA, atende parcialmente a um pedido do município de Ipiaú.

A Justiça de primeira instância havia determinado a suspensão da eleição da Mesa Diretora, a posse dos vereadores não empossados e uma nova posse da prefeita e do vice-prefeito, sob pena de multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento. A decisão inicial considerou que a eleição da Mesa Diretora não observou o quórum mínimo exigido pelo Regimento Interno da Câmara e pela Lei Orgânica do Município.

O município de Ipiaú, por sua vez, alegou que a decisão causava grave lesão à ordem pública, configurando ingerência do Poder Judiciário no Poder Legislativo e Executivo municipal, além de violar o princípio da separação dos poderes.

A desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, ao analisar o caso, reconheceu que, em regra, o Poder Judiciário não deve interferir em assuntos internos do Poder Legislativo. No entanto, ressaltou que a Constituição Federal garante o acesso ao Judiciário em caso de lesão ou ameaça a direito.

A presidente do TJBA observou que a decisão de primeira instância se limitou a verificar o cumprimento do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município, sem adentrar no mérito das decisões políticas do Legislativo.

No entanto, a desembargadora entendeu que a decisão de primeira instância não observou a regra do art. 84 da Lei Orgânica, que trata da posse do prefeito e vice-prefeito, que ocorreu após a eleição da Mesa Diretora.

Diante disso, o TJBA decidiu suspender parcialmente a decisão de primeira instância, mantendo a necessidade de nova eleição da Mesa Diretora, mas dispensando a nova posse da prefeita e do vice-prefeito.

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