Fiscalização constata irregularidades em hospital de Conceição do Jacuípe
Na sessão desta terça-feira (11/02), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria feito no município de Conceição do Jacuípe para avaliar a infraestrutura e condições do Hospital Municipal Dr. Antônio Carlos Magalhães durante os exercícios de 2022 e 2023. A relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, advertiu a prefeita, Tânia Marli Ribeiro Yoshida, assim como o secretário municipal de Saúde, Daniel de Freitas Ribeiro, e o diretor do hospital, Marcos Welber Silva de Araújo, para que tomem medidas urgentes a fim de corrigir as impropriedades encontradas.Entre as irregularidades, o relatório destacou a gestão de leitos feita de forma inadequada, devido a falta de equipamentos e deficiência no controle, com aumento do tempo de permanência dos pacientes; deficiência no controle de estoque da farmácia, resultando na falta de medicamentos, impactando negativamente na oferta dos cuidados necessários aos pacientes. Isto devido à paralisação do sistema Hórus (utilizado para controle do estoque dos remédios).
A equipe técnica destacou a ausência de instrumento de controle de presença dos médicos contratados via credenciamento. E ainda a não conferência dos registros do ponto biométrico dos profissionais contratados através de “Reda” – possibilitando a existência de profissionais que não cumprem a carga horária. Tudo isso em prejuízo à forma como o hospital tem realizado o acompanhamento da atuação e da produtividade dos profissionais de saúde.
Os auditores ainda destacaram a falta de vinculação dos objetivos estabelecidos com o diagnóstico sobre a situação do hospital, assim como falta de registro de informações, deficiências no processo de planejamento, organização e monitoramento da atuação da unidade hospitalar.
Os conselheiros acompanharam o voto da relatora, advertindo a prefeita do município, o secretário de saúde e o diretor do hospital, para que sigam as recomendações apresentados no relatório, podendo a reincidência ou não aplicação das medidas necessárias comprometer o mérito das futuras avaliações.
Cabe recurso da decisão.
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