Contas de mais onze câmaras são julgadas regulares
No turno da manhã, os conselheiros da 2ª Câmara emitiram acórdão definindo como regulares, sem a indicação de quaisquer ressalvas, as prestações de contas do Poder Legislativo de Itamari, sob administração de João Inácio de Vasconcelos Neto; de Itambé (Paulo Rucas Brito Achy); e de Ibirapitanga (Marlene Sena Santos).
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas das câmaras de Poções (José Mauro Dias Macedo); de Terra Nova (Marcos José Rios Figueiredo); de Iaçu (José Cláudio Mascarenhas Silva); e de Caldeirão Grande (Antônio Luis dos Santos Guirra).
Já no turno da tarde, os conselheiros da 1ª Câmara julgaram regulares, ainda que com ressalvas, as contas das câmaras dos municípios de Aracatu, sob responsabilidade de José Carlos da Silva Santos; e de João Dourado (Marcos Cardoso).
As contas das câmaras dos municípios de Barra, de responsabilidade de Nildo Alcântara de Souza; e de Nova Ibiá, sob gestão de José Carlos de Jesus, foram julgadas regulares – na íntegra.
Cabe recurso das decisões.
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