STF proíbe cobrança de 25% de IR sobre aposentadoria de quem mora no exterior
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na noite de sexta-feira (18), pela proibição de cobrança de 25% de IR (Imposto de Renda) sobre aposentadoria de quem mora no exterior.A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Dias Toffoli, pela interdição dessa possibilidade. Ele argumenta que a medida é inconstitucional, porque brasileiros residentes em outros países não se beneficiam de progressividade no IR, nem nas deduções em sua declaração.
“Entendo que a realidade ainda demonstra haver carga tributária efetiva muito mais gravosa, sem justificativa razoável, em face dos residentes no exterior do que dos residentes no país que recebem rendimentos de aposentadoria ou de pensão de fontes aqui localizadas”, disse, em seu voto.
“[Brasileiros residentes no exterior] Ficam sujeitos a uma única e elevada alíquota de 25% incidente sobre a totalidade dos rendimentos de aposentadoria ou pensão, sem poderem, ademais, realizar qualquer dedução. Julgo que isso evidencia a violação da isonomia, da proporcionalidade e da capacidade contributiva”, completou.
Toffoli foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marque e Alexandre de Moraes.
Este último apresentou voto em separado, em que destacou que esses brasileiros residentes no exterior acabam pagando imposto maior, sem se beneficiar dos serviços públicos.
“Atente-se que os brasileiros que aqui residem e recebem benefícios previdenciários pagos pelo RGPS [Regime Geral da Previdência Social], na maioria das vezes, são beneficiados pela faixa de isenção”, disse.
A AT (Autoridade Tributária) de Portugal se queixou de que a Receita Federal estaria invadindo seus direitos exclusivos de tributar aposentados brasileiros que são residentes fiscais no país europeu. Segundo dados do extinto SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), Portugal tinha, em 2020, cerca de 6.000 brasileiros com título de residência D7 (aposentados e detentores de renda).
Na avaliação de advogados ouvidos pelo portal Público antes do julgamento, esses contribuintes aposentados tiveram seus direitos constitucionais desrespeitados. Deveriam, na verdade, ser taxados de forma progressiva, como acontece com aqueles que têm residência fiscal no Brasil.
Eles disseram ainda que o mesmo deveria ocorrer com as aposentadorias complementares como os fundos de pensão ou fundos de investimentos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), análogos ao PPR (Plano Poupança Reforma) de Portugal.
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