Eleitor só pode ser preso em flagrante e em mais 2 casos a partir desta terça (1); entenda
Entre os exemplos de crimes inafiançaveis estão racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.
A restrição a prisões já estava válida para candidatos desde o dia 21 de setembro, quinze dias antes do primeiro turno. Até o dia 8, eles só podem ser presos em caso de flagrante delito.
Segundo o Código Eleitoral, “ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente”, e o magistrado avaliará a legalidade ou não da detenção.
As medidas têm como objetivo impedir interferência indevida na lisura do pleito e assegurar o direito de votar e ser votado.
A eleição 2024 está marcada para o primeiro domingo de outubro, dia 6. A votação começa às 8h e vai até as 17h no horário de Brasília. O segundo turno acontece, nas cidades em que houver, no dia 27 do mesmo mês.
O pleito definirá prefeitos e vereadores por todo o país. A votação ocorrerá em mais de 5.500 cidades e vai mobilizar mais de 150 milhões de eleitores, segundo o TSE.
Mercadinho Deus te Ama
Supermercado Pague Levinho do Bairro ACM
Berilo: Beleza que vem da natureza
Facilite Proteja seu carro_(73)98168-6333
CLIO: Imagens Odontológicas
SOLIDY Beneficios-Ipiaú
Divulgue aqui sua empresa (73) 9-8200-7563
Sua marca em destaque
Ótica São Lucas
RC Crédito
Postagens mais visitadas
- Imposto do pecado: bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros; governo diz que tributação começa em 2027 para reduzir consumo
- Resultado da rodada do Campeonato Supermaster da AABB Ipiaú
- Países citam facções, golpes e roubos em advertências a cidadãos sobre viagens ao Brasil
- Veículo de empresário de Ipiaú desaparecido desde a última terça-feira é encontrado com corpo em área rural

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente esta matéria.