OAB recorre ao STF contra multa por uso de VPN e quer que todos os ministros julguem o caso X
Na peça, a entidade pede a suspensão da medida e a revisão do trecho relacionado à multa por uso de VPN na decisão da Primeira Turma do STF que, na segunda (2), validou a ordem de Moraes.
Na decisão que suspendeu o X, na última sexta (30), Moraes estabeleceu multa diária de R$ 50 mil às pessoas naturais e jurídicas que tentarem acessar a rede social por meio de subterfúgios tecnológicos, tais como o uso de VPN, além de outras sanções civis e criminais.
Para a OAB, a determinação fixa uma sanção genérica e abstrata e, assim, cria um ilícito com potencial de atingir muitos cidadãos que não são investigados e não estão no processo.
Para dar peso à ação, a peça é assinada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, pelos diretores nacionais e por todos os presidentes das 27 seccionais.
A previsão de multa por uso de VPN viola “frontal e expressamente a legalidade e a separação dos Poderes, com potencial de atingir um número indeterminado de pessoas que não figuram no polo passivo da presente demanda e não podem ser diretamente responsabilizadas por quaisquer atos investigados no bojo da Pet 12.404, sob pena de violação direta ao devido processo legal e ao contraditório, além de revelar-se medida desarrazoada e desproporcional ante a conduta descrita como proibida”.
A ordem argumenta que a definição de uma conduta como ato ilícito e a multa decorrente dele devem estar previstas em lei. “Uma decisão judicial não pode criar um ato ilícito e nem prever a punição correspondente”, diz a petição.
A entidade afirma que a punição dos indivíduos “deve se dar em um processo justo e legítimo, que garanta a todos os acusados o respeito aos seus direitos fundamentais, especialmente os relacionados ao contraditório e à ampla defesa”.
Na última sexta, quando Moraes suspendeu a rede social X, a OAB já havia questionado a multa. Na data, a entidade fez um pedido para que o relator revisasse ou esclarecesse o trecho da decisão. A demanda foi feita dentro do processo em que o ministro deu a decisão e, até o momento, não teve resposta específica.
Agora, a OAB apresentou uma ação independente, uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), que, caso seja considerada válida para análise, necessariamente precisa ser julgada pelo plenário da corte.
Nesse caso, a ação será distribuída a um relator, que vai conduzir a tramitação do processo e, quando liberar para julgamento, deverá ser pautada pelo presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso. A OAB pede que a ação fique sob o comando de Kassio Nunes Marques, pela semelhança com pedido feito pelo partido Novo.
A Primeira Turma do tribunal se manifestou na segunda de forma unânime para manter a suspensão ao X no Brasil. Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram com Moraes. Mas Fux fez ressalvas, justamente no ponto da definição da multa.
Ele sugeriu que a decisão não pode atingir “pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório”.
Apesar de ter sido mantida por unanimidade, a decisão de Moraes foi vista com ressalvas por parte do STF. Ao enviar o processo à Primeira Turma, Moraes buscou um ambiente no qual ele tinha segurança de garantir apoio unânime dos pares à sua ordem. Sob reserva, os ministros que demonstraram insatisfação com a atitude e argumentam que uma decisão da magnitude da suspensão de uma rede social deveria ser analisada por toda a corte.
Os ministros indicados ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) Kassio Nunes Marques e André Mendonça integram o outro colegiado. Ambos têm discordado, no todo ou em parte, de outras decisões de Moraes que tratam de temas relacionados a apoiadores do ex-presidente, como os processos sobre os ataques de 8 de janeiro de 2023.
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