STF suspende julgamento bilionário sobre PIS/Cofins, e Fux deve desempatar caso
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta-feira (28) um julgamento que pode causar um impacto de R$ 35 bilhões em cinco anos à União, sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.A sessão, no entanto, foi interrompida sem maioria dos votos e o julgamento será retomado em data ainda indefinida.
Se nenhum ministro modificar votos dados anteriormente, Luiz Fux deve ser decisivo para definir o caso.
O ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo municipal, enquanto o PIS e a Cofins são contribuições federais que financiam a seguridade social.
O julgamento sobre o tema foi iniciado em formato virtual em 2020, e foi interrompido por um pedido de destaque (para levar o caso ao plenário físico) de Fux.
No plenário virtual, o placar era 4 a 4. Celso de Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram contra a inclusão do ISS da base do PIS/Cofins. Já Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se manifestaram a favor.
Com o envio do caso ao plenário físico, a votação é reiniciada, e só continuam válidos os votos dos ministros aposentados —Celso, Lewandowski e Rosa. Não votam os seus sucessores no Supremo, que são Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
No plenário físico, os demais ministros que já votaram no plenário virtual podem reiterar seus entendimentos ou modificar.
Na sessão do plenário desta quarta, Dias Toffoli reiterou o seu voto. Também se manifestaram os ministros André Mendonça (contra a inclusão ISS) e Gilmar Mendes (a favor). Em seguida, o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento.
A ação é de repercussão geral, que incide em todos os processos que tratam do mesmo tema no Judiciário brasileiro.
Em julgamento similar, o STF decidiu em 2017 que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS/Cofins.
O processo que serve como referência para o julgamento desta quarta é um recurso da Viação Alvorada, de Porto Alegre, que questiona decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que validou a incidência do ISS na base do PIS/Cofins.
Ao Supremo, a empresa argumentou que a incidência é inconstitucional, porque o tributo não integra o seu patrimônio, e citou a decisão do STF no mesmo sentido relativa ao ICMS.
Cardiologista Dr. Diego Costo
OFERTAS PRA ECONOMIZAR DE VERDADE NO DI MAINHA! 🛒🔥
Supermercado Pague Levinho do Bairro ACM
Ofertas do Deus te ama
OFERTAS DE AGOSTO NO AVISTÃO DA CONSTRUÇÂO
CLIO Imagens Odontológicas
Ação Solidária
Ótica São Lucas
Total de visualizações de página
Divulgue aqui sua empresa (73) 9-8200-7563
Sua marca em destaque
RC Crédito
Postagens mais visitadas
- UE suspende a partir de quinta-feira (3) importação de carne do Brasil
- Donos de construtora com contratos na gestão pública são presos; suspeitos vão passar por audiência de custódia terça-feira, Por Redação
- Polícia Militar da Bahia recebe 136 novas viaturas para reforçar frota operacional
- Empresário Marcelo Medrado e vereador Lucas de Vavá declaram apoio a Robinho para deputado federal

Nenhum comentário:
Postar um comentário