Prazo para partidos e federações realizarem convenções partidárias inicia neste sábado
No período, que vai até 5 de agosto, as agremiações devem deliberar sobre suas coligações e escolher os candidatos aos cargos de prefeito, vice e vereador
As convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para debater assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). A legislação que dispõe sobre a matéria é composta pela Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições; pela Resolução TSE 3.609/2019; e pela Lei 13.165/2015, a Lei da Reforma Política.
O servidor Jonas Oliveira Dias Júnior, da Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e Candidatos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia alerta que só poderá fazer convenção o Partido que tiver um órgão municipal vigente anotado na Justiça Eleitoral. “Ainda assim, após a convenção, os Partidos têm até o dia seguinte para submeter a ata”, reforça o servidor.
A partir da escolha dos candidatos e submissão para a Justiça Eleitoral da ata dos partidos e federações, iniciam-se os procedimentos para o registro de candidatura. “Quando recepcionarmos os pedidos de registro, vamos utilizar essa mesma ata, já que ele é parte integrante do processo”, finaliza Jonas.
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