Justiça alega fraude e anula casamento entre mulher e avô do parceiro
SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - A Justiça de Minas Gerais anulou o casamento entre uma mulher e o avô do companheiro dela por entender que o objetivo da união era receber benefícios previdenciários.
O homem é avô do verdadeiro companheiro da mulher. O policial militar reformado recebe benefícios do ISPM (Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais). O objetivo da mulher de 36 anos seria ter acesso a esses benefícios previdenciários e à assistência de saúde de forma fraudulenta, segundo a Justiça.
A mulher morava com o idoso, o real companheiro e três filhos. Casamento aconteceu em agosto de 2016, quando a mulher e o homem tinham 36 e 92 anos, respectivamente. O cartório ficava em uma cidade vizinha de onde morava a família. Porém, a mulher preencheu o documento com informação falsa, declarando que residia no município onde se casou, segundo a denúncia.
Em maio de 2020, o Ministério Público e o ISPM entraram com uma ação judicial para anular o casamento, mas o pedido foi negado. As instituições pediam que a mulher pagasse indenização por danos morais coletivos. A mulher negou as acusações e apresentou testemunhas. O juiz da Comarca no Vale do Aço entendeu que não havia fraude e permitiu a manutenção do casamento.
Casamento foi anulado após as instituições recorrerem. O desembargador Eduardo Gomes dos Reis modificou a decisão sob o fundamento de que ficou claro que a mulher tinha um relacionamento com o neto do idoso, e que dessa união estável nasceram três filhos. No entanto, o magistrado negou o pedido de indenização por danos morais coletivos.
A mulher morava com o idoso, o real companheiro e três filhos. Casamento aconteceu em agosto de 2016, quando a mulher e o homem tinham 36 e 92 anos, respectivamente. O cartório ficava em uma cidade vizinha de onde morava a família. Porém, a mulher preencheu o documento com informação falsa, declarando que residia no município onde se casou, segundo a denúncia.
Em maio de 2020, o Ministério Público e o ISPM entraram com uma ação judicial para anular o casamento, mas o pedido foi negado. As instituições pediam que a mulher pagasse indenização por danos morais coletivos. A mulher negou as acusações e apresentou testemunhas. O juiz da Comarca no Vale do Aço entendeu que não havia fraude e permitiu a manutenção do casamento.
Casamento foi anulado após as instituições recorrerem. O desembargador Eduardo Gomes dos Reis modificou a decisão sob o fundamento de que ficou claro que a mulher tinha um relacionamento com o neto do idoso, e que dessa união estável nasceram três filhos. No entanto, o magistrado negou o pedido de indenização por danos morais coletivos.
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