Quando as candidaturas podem ser registradas? | Tira-Dúvidas das Eleições
O pedido deve ser feito perante o respectivo juízo eleitoral da
circunscrição na qual a candidata ou o candidato pretende disputar o
pleito.
Mas a partir de quando essas entidades já podem solicitar o registro das candidaturas?
Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenções partidárias – que podem ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto –, as legendas já podem solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral.
Nesse contexto, se algum partido realizar a convenção logo no início do prazo, ele pode solicitar, imediatamente, o registro.
Portanto, o prazo de início do registro das candidatas e dos candidatos escolhidos é flexível, pois depende da data da convenção partidária. Porém, a data-limite para o registro é fixa: 15 de agosto.
Saiba o que são as convenções partidárias e o que acontece nesses eventos.
JV/EM
Por: TSE
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