Parlamentares da oposição reagem a Lula e prometem derrubar veto a projeto das ‘saidinhas’
O senador Ciro Nogueira (PI) diz que o veto será derrubado pelo Congresso “com a maior facilidade”
A aprovação da matéria no Legislativo foi com ampla margem. No Senado, foram 62 votos favoráveis, dois contra e uma abstenção; na Câmara, a proposição passou em votação simbólica, com a anuência de todos os partidos. O governo liberou a bancada e não orientou voto contrário nas duas Casas.
O senador Ciro Nogueira (PI), presidente do PP, diz que o veto será derrubado pelo Congresso “com a maior facilidade”, sentimento compartilhado entre outros partidos do Centrão. O deputado federal Mendonça Filho (União-PE) também acredita crer numa derrubada sem muitos problemas.
Os congressistas da oposição foram os mais categóricos em criticar Lula. O senador Sérgio Moro (União-PR) afirma que trabalhará com os colegas para derrubar a proposta. “Lula, ao vetar a lei que colocava fim à saidinha dos presos nos feriados, ignora as vítimas e a segurança da sociedade, e confirma o porquê foi o candidato favorito nos presídios”, afirma.
“Nós iremos derrubar o veto dele (Lula), com certeza”, diz Bibo Nunes (PL-RS). Para o Congresso derrubar um veto presidencial, é preciso a maioria absoluta de deputados federais e senadores. Isso significa 257 votos de integrantes da Câmara e 41 membros do Senado. Caso haja menos do que esse número de votos de cada uma das Casas, preserva-se o veto.
A recomendação foi feita pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a Lula. O governo teme uma rebelião de facções criminosas nos presídios caso esse benefício, concedido desde 1984, seja derrubado.
“Nós entendemos que a proibição de visita à família dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação que o Estado tem de proteger a família”, diz Lewandowski.
O texto aprovado do projeto de lei apenas mantém o benefício para o caso de condenados inscritos em cursos profissionalizantes ou que cursem os ensinos médio e superior, somente pelo tempo necessário para essas atividades.
Na legislação em vigor, a autorização é dada aos detentos que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto, quando reincidentes. As “saidinhas” ocorrem até cinco vezes por ano e não podem ultrapassar o período de sete dias.
A proposta também prevê a exigência de exames criminológicos para a progressão de regime penal e o monitoramento eletrônico obrigatório dos detentos que passam para os regimes semiaberto e aberto. O exame avalia “autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.
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