Advogado eleitoral relembra prazos de desincompatibilização de candidatos para as eleições 2024
Os prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro. “É importante que os candidatos se atentem a estes prazos. Caso eles sejam descumpridos, a pena pode ser de inelegibilidade do candidato”, disse o advogado.
Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais e estaduais se desligarem do cargo é de quatro meses. No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.
“O servidor público comum (efetivo) precisa se afastar do cargo para ser candidato a prefeito ou a vereador três meses antes do pleito, mas continuam recebendo o seus vencimentos. Em casos de cargo comissionado (de confiança), os mesmos três meses são precisos. No entanto, eles precisam ser exonerados”, esclareceu Ismerim.
O advogado eleitoral ainda lembrou que radialistas e apresentadores de TV e Rádio também precisam se afastar de suas funções. “Radialistas que vão concorrer a qualquer cargo terão que se afastar até 30 de junho. Nenhum candidato que trabalhe em emissora de Rádio e TV pode participar apresentando ou comentando nessas emissoras que tem vinculo”, ressaltou, lembrando que vereadores, vices e prefeitos com mandato não precisam se afastar das suas respectivas funções em caso de reeleição.
Se os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes das eleições. Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.
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