STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva
![]() |
| Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil |


A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial.
A Corte julgou o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença-maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).
Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal.
Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.
A decisão do STF será válida para casos de servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem na mesma situação do caso analisado.
Conforme a tese que deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes, se a mãe pedir a licença-maternidade de 120 dias, a companheira poderá usufruir de licença de cinco dias, período equivalente à licença-paternidade.
Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à licença. Decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.
"A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar", afirmou.
O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união estável tenham o benefício.
"A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher", concluiu.
Por André Richter - Agência Brasil - Brasília
Total de visualizações de página
Mercadinho Deus Te Ama/Sexta & Sábado
Saúde
Supermercado Pague Levinho do Bairro ACM
Ótica São Lucas
Supermercado DI Mainha
Divulgue aqui sua empresa (73) 9-8200-7563
Sua marca em destaque
RC Crédito
Postagens mais visitadas
- CASO LÉO LANCHES: Policiais são afastados e câmeras corporais podem esclarecer morte em São Cristóvão
- Ibirataia: Secretaria de Agricultura fortalece parceria com o INEMA para preservação da fauna silvestre
- “Muita gente que votou em Jerônimo há 4 anos vê que chegou a hora de a gente mudar a Bahia”, diz ACM Neto em Jaguaquara
- Cinco das dez cidades mais violentas do país estão na Bahia, aponta estudo

Nenhum comentário:
Postar um comentário