Plano no TSE prevê obrigação para redes sociais na eleição e regra para inteligência artificial
![]() |
| Foto: Antônio Augusto/TSE |
Foram publicadas nesta quarta-feira as minutas (rascunhos) das resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para as eleições de 2024.
A relatora do processo de revisão das resoluções é a ministra Cármen Lúcia, que ainda deve apresentar as versões finais para apreciação do plenário da corte.
Antes disso, o processo ainda prevê a realização de audiências públicas no final do mês de janeiro. Para valerem na eleição, as normas devem ser aprovadas até março deste ano.
Na minuta da resolução sobre propaganda eleitoral, há proposta de novas obrigações para as redes sociais, especialmente no que se refere a fake news sobre as urnas e a integridade da eleição.
Um dos itens sugere que seja responsabilidade das redes sociais que permitam a veiculação de conteúdo eleitoral “a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral”.
Afirma ainda que esta medida deve incluir a garantia de “mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas.”
Não está explícito na resolução se as plataformas estariam sujeitas a algum tipo de punição ou multa no caso de descumprimento.
A minuta traz ainda a proposta de que as redes sociais que prestem “serviço de impulsionamento” fiquem obrigadas a manter ferramentas de transparência sobre a publicidade e sobre valores e responsáveis pelo pagamento.
Até então, algumas plataformas vinham implementando bibliotecas de anúncios, mas sem obrigatoriedade.
Outra novidade na minuta envolve o uso de conteúdos fabricados ou manipulados.
O texto diz que, quando houver em parte ou integralmente criação, substituição, omissão, mescla, alteração de velocidade, ou sobreposição de imagens ou sons, por meio do uso de tecnologias digitais, incluindo tecnologias de inteligência artificial, isso deve ser explicitamente informado.
“Deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”, diz a minuta.
O texto diz ainda que, no caso de descumprimento, cabe o que está previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, que prevê detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de multa.
Renata Galf/Folhapress
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Lojão da Construção
Berilo: Beleza que vem da natureza
Mercadinho Deus te Ama
Supermercado Pague Levinho do Bairro ACM
Facilite Proteja seu carro_(73)98168-6333
CLIO: Imagens Odontológicas
SOLIDY Beneficios-Ipiaú
Divulgue aqui sua empresa (73) 9-8200-7563
Sua marca em destaque
Ótica São Lucas
RC Crédito
Postagens mais visitadas
- Resultado da rodada do Campeonato Supermaster da AABB Ipiaú
- Operação Colapso resultada na prisão de nove investigados e na apreensão de um adolescente em Jequié e cidades da região
- PT da Bahia e Alcolumbre aparecem em novo capítulo das revelações de Vorcaro, diz revista- Por Redação
- Afeganistão: instituições denunciam violação dos direito das mulheres

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente esta matéria.