AGU pede abertura de processo disciplinar e banimento de Wallace do esporte
![]() |
| Foto: Divulgação / FIVB |
Além do banimento, o órgão federal pede ao Conselho a aplicação da penalidade máxima: multa no valor de R$ 100 mil, e argumenta que a postagem de Wallace "não está protegida pelo direito à liberdade de expressão.
A entidade afirma ainda que é dever dos atletas "'rejeitar com energia' qualquer manifestação violenta oriunda de preferência política, tanto no âmbito esportivo como fora dele".
Após a repercussão do caso, o jogador se desculpou nas redes sociais e disse que cometeu um erro. "Errei e estou aqui pedindo desculpas porque quando você erra não tem jeito, você tem que assumir o erro e se desculpar."
A diretoria do Cruzeiro puniu o jogador e solicitou o afastamento e a suspensão por tempo indeterminado do esportista, e afirmou que exigiu uma retratação imediata. "O clube exigiu do atleta Wallace a plena retratação e um pedido de desculpas a todos que se sentiram ofendidos com as suas postagens", disse em nota.
ÍNTEGRA DA NOTA DA AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou representações em desfavor do jogador de vôlei Wallace Leandro de Souza ao Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e à Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). Em seu perfil na rede social Instagram, o atleta promoveu enquete indagando se alguém "daria um tiro na cara" do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Na representação endereçada ao COB, a AGU aponta a violação ao artigo 243-D (incitação pública ao ódio ou a violência) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e aos artigos 8º e 34 do Código de Conduta Ética do COB, respectivamente uso indevido de expressões discriminatórias e incitação a práticas de ato de violência por meio de redes sociais.
Como consequência, a AGU solicita ao Conselho a instauração de processo disciplinar contra o atleta, e a aplicação das penalidades máximas previstas em ambos os códigos: multa no valor de R$ 100 mil e banimento do esporte olímpico.
Na representação, a AGU argumenta ainda que a conduta de Wallace configura o delito de incitação ao crime (art. 286 do Código Penal Brasileiro), e que a manifestação de ódio realizada pelo jogador em sua rede social não está protegida pelo direito à liberdade de expressão, "pois a ninguém é autorizado cometer crime invocando essa liberdade fundamental". Os advogados da União que subscrevem a peça também requerem ao COB a habilitação da AGU para atuar como terceira interessada no processo instaurado pelo Comitê para apurar a conduta do atleta.
Pelas mesmas razões constantes no documento encaminhado ao COB, a AGU apresentou também outra representação em desfavor do jogador à CBV. Nessa última, a Advocacia-Geral igualmente solicita a instauração de processo disciplinar para apuração da conduta de Wallace.
Na peça, a AGU sustenta que o Wallace infringiu o art. 43 do Código de Ética e Disciplina da entidade, que estabelece como dever dos atletas "rejeitar com energia" manifestação violenta oriunda de preferência política, tanto no âmbito esportivo como fora dele. E também o artigo 243-D (incitação pública ao ódio ou a violência) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
A AGU requer à CBV a aplicação das penalidades máximas previstas nas normas de regência, ou seja, a adoção de censura escrita, multa e suspensão.
Por: Bahia noticias
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Supermercado Pague Levinho do Bairro ACM
Ofertas de Fim de Semana/Mercadinho Deus Te Ama
Saúde
OFERTAS DE AGOSTO NO LOJÃO DO CONSTRUTOR
Ofertas da semana do Supermercado DI Mainha
CLIO Imagens Odontológicas
Ótica São Lucas
Total de visualizações de página
Divulgue aqui sua empresa (73) 9-8200-7563
Sua marca em destaque
RC Crédito
Postagens mais visitadas
- Acidente deixa 22 mortos e 5 feridos após colisão entre micro-ônibus e carreta
- Polícia descobre mala com roupas em caso de adolescentes desaparecidas na Bahia; namorado de uma delas é preso
- Ex-diretora de presídio ligada a fuga em massa em Eunápolis cobra Uldurico Junior por registro da filha domingo, Por Redação
- NOTA DE PESAR:

Nenhum comentário:
Postar um comentário