Justiça Federal de Curitiba manda soltar Sérgio Cabral imediatamente
A 13ª Vara Federal de Curitiba da Justiça Federal determinou nesta segunda-feira (19) que o ex-governador Sérgio Cabral seja solto imediatamente. A decisão é assinada pela juíza federal Gabriela Hardt, que substituiu o ex-juiz Sergio Moro nos processos da Operação Lava Jato.
A magistrada impôs que, antes de deixar o presídio em que está detido, Cabral assine um termo de compromisso que estabelece as medidas cautelares que deverão ser cumpridas por ele em prisão domiciliar —como o uso de tornozeleira eletrônica, por exemplo.
“O acusado fica advertido dos termos e das condições impostas para o cumprimento pena em regime domiciliar, principalmente, que deverá permanecer recolhido em prisão domiciliar em período integral nos dias úteis, finais de semana e feriados”, destaca Hardt.
Cabral vai cumprir prisão domiciliar em um apartamento da família em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro. De acordo com a decisão desta segunda-feira, ele terá que arcar com os custos da própria tornozeleira eletrônica.
De acordo com a decisão, Cabral não poderá receber visitas de colaboradores da Justiça ou de outros investigados no âmbito da Operação Lava Jato. Ele poderá se encontrar apenas com parentes de até terceiro grau, advogados e profissionais de saúde
Ele também está proibido de promover eventos sociais.
Preso há seis anos, Cabral era o único acusado pela Operação Lava Jato que permanecia em regime fechado.
Ele será solto por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que considerou em votação na sexta-feira (16) haver excesso de prazo na prisão preventiva do ex-governador. Gilmar Mendes acompanhou os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça, da Segunda Turma do STF, fazendo com que o placar ficasse favorável a Cabral por 3 a 2 —Edson Fachin e Kassio Nunes votaram contra o ex-governador, e ficaram vencidos.
Em seu voto, Mendes reconheceu a “ilegalidade” da manutenção da prisão preventiva, aplicada antes do julgamento do réu quando há ameaça à coleta de provas ou à ordem pública. Cabral ainda não foi julgado e, portanto, deveria aguardar a prisão em liberdade.
“Ao que tudo indica, a manutenção da prisão preventiva não mais se justifica para a garantia da ordem pública nem para a conveniência da instrução criminal”, disse o magistrado.
“Como bem afirmado pelo eminente ministro André Mendonça, há indícios concretos de que, no presente caso, o cárcere provisório se confunde com um odioso cumprimento antecipado da pena, ao arrepio do princípio da presunção de inocência”, seguiu.
Mônica Bergamo, Folhapress
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