TRE-BA lembra que eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo
Eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido no último domingo (2), podem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) lembra que cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede a ida às urnas no segundo turno.
O eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.
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