PGR vê ilegalidades e pede anulação de decisão de Moraes contra empresários bolsonaristas
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, defendeu nesta sexta-feira (9) que seja anulada a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que autorizou buscas e apreensão de equipamentos de empresário bolsonaristas.
Em manifestação endereçada ao próprio magistrado, a representante da PGR (Procuradoria-Geral da República) afirma que há “inconstitucionalidades e ilegalidades” a justificar a nulidade de todos os atos já adotados no âmbito da apuração.
Lindôra pede a Moraes, caso ele entenda em sentido diverso e não acate seus argumentos, que o recurso da PGR seja submetido a órgão colegiado do tribunal.
No dia 23 de agosto, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca contra empresários integrantes de um grupo de mensagens privadas em que se defendeu um golpe de Estado caso o ex-presidente Lula (PT) vença Jair Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais de outubro.
Além das buscas, Moraes também autorizou que os empresários sejam ouvidos pela PF e o bloqueio de suas respectivas redes sociais.
Entre os alvos estão Luciano Hang, da Havan, José Isaac Peres, da rede de shopping Multiplan, Ivan Wrobel, da Construtora W3, José Koury, do Barra World Shopping, André Tissot, do Grupo Sierra, Meyer Nigri, da Tecnisa, Marco Aurélio Raymundo, da Mormaii, e Afrânio Barreira, do Grupo Coco Bambu.
As conversas entre os empresários foram reveladas pelo site Metrópoles.
“As meras suposições e conjecturas, aliadas à atipicidade penal das condutas que será tratada em tópico próprio desta petição, não podem justificar as invasivas medidas cautelares decretadas, além de que o bloqueio de TODAS [destaque feito pela vice-PGR] as contas bancárias das pessoas físicas, sem estipulação de limite, afronta a dignidade da pessoa humana”, diz um trecho da manifestação de Lindôra Araújo.
Entende a Procuradoria ter demonstrado em seu parecer que há “inconstitucionalidades e ilegalidades que sobressaem desta investigação, com a nulidade absoluta de todos os atos judiciais e investigativos já materializados, bem como da manifesta atipicidade das condutas investigadas e de ausência de substrato indiciário mínimo, a evidenciar flagrante constrangimento ilegal”.
Portanto, conclui Lindôra, “urge seja adotada a excepcional via do trancamento desta petição por meio de concessão de ordem de ofício pelo órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal”.
Marcelo Rocha, Folhapress
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