Empresário tem aposentadoria penhorada para pagar dívida trabalhista.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que a aposentadoria de um empresário tenha o desconto mensal de 30% para pagar uma dívida trabalhista de uma recepcionista. O valor total devido à ex-funcionária é de cerca de R$ 60 mil. Como a legislação atual não autoriza a prisão por dívida, exceto em caso de pensão alimentícia, a penhora de salários e aposentadorias pode ser uma saída, segundo Washington Barbosa, professor de direito trabalhista do Meu Curso Educacional. 

Rafael Lara, doutor em direito trabalhista e sócio do Lara Martins Advogados, afirma que a decisão do TST reforça o que a lei permite.

Ação julgada pelo TST foi ajuizada em 2017 pela recepcionista contra a empresa da qual o aposentado é sócio. Na primeira instância, a 64ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou a penhora mensal de 30% da aposentadoria até a quitação do débito. O empresário ingressou com mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com o argumento de que o abatimento colocava em risco sua subsistência e não tinha amparo legal.

Após recurso da recepcionista, o TST decidiu de forma unânime pelo restabelecimento da penhora.

Segundo o relator, ministro Douglas Alencar, como a aposentadoria também é verba de natureza alimentar, a penhora deve se limitar a 50% dos ganhos, para garantir e proteger os direitos de credor e devedor. O magistrado lembrou que a legislação em vigor autoriza a penhora da aposentadoria, pois os créditos salariais também têm natureza alimentar.

COMO PROCESSAR O EX-EMPREGADOR
Acordo extrajudicial

O trabalhador pode escolher ser representado pelo advogado do sindicato da categoria profissional ou contratar um particula. É feita uma petição conjunta do empregado e do empregador, ambos representados por advogados. É proibido ser o mesmo advogado para as duas partes
A Justiça tem 15 dias (período no qual pode designar uma audiência) para analisar a petição e dar a sentença

Jurisdição contenciosa

A petição inicial deve ser protocolada no 1º grau da Justiça do Trabalho por um advogado

Para fazer uma reclamação verbal, o trabalhador deverá comparecer à unidade judiciária: foro trabalhista, vara do trabalho ou posto avançado Se a petição inicial preencher os requisitos legais, o juiz designará audiência, que só só ocorrerá se as duas partes estiverem presentes
Causas acima de 40 salários mínimos (R$ 48.480) e administração pública

Primeiro ocorre a tentativa de conciliação, a apresentação da defesa e dos documentos, a designação de perícias e a expedição de cartas precatórias Na segunda audiência é renovada a tentativa conciliatória e são colhidos os depoimentos das partes e das testemunhas. É encerrada a fase de instrução, com a disponibilização do processo para a elaboração da sentença até 40 salários mínimos

Há uma única audiência (tentativa conciliatória, apresentação da contestação e documentos, manifestação da parte contrária sobre os documentos e depoimentos das partes e das testemunhas). Depois disso, o processo segue para a etapa de elaboração da sentença

Ana Paula Branco/Folhapress

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