Veja três situações que podem levar o INSS a suspender o BPC
Um dos principais critérios para receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é a renda. Idosos e pessoas com deficiência têm direito ao benefício se o rendimento por pessoa da família (per capita) for de até um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 303 neste ano.
Se a renda aumentar, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode cortar o BPC. No entanto, essa não é a única regra de corte e os cidadãos precisam ficar atentos a questões ligadas à atualização do CadÚnico (Cadastro Único).
Foi o que aconteceu com Maria das Graças, moradora da Rocinha, no Rio de Janeiro. Ao completar 65 anos, em dezembro de 2020, seu filho Alexandre solicitou o BPC. Em abril de 2021, o instituto pediu que a família realizasse o cumprimento de exigência, com atualização das informações no CadÚnico.
Alexandre diz que a atualização foi feita no prazo, mas não foi incluída a tempo nos sistemas previdenciários e, em 17 de maio de 2021, o pedido foi indeferido. No mesmo dia, ele entrou com recurso.
Um mês depois, sem resposta, pediu o benefício novamente e, até o fim de junho deste ano, a solicitação estava “em análise” no sistema do INSS. Procurado pela Folha, o instituto informou, inicialmente, que ambos os pedidos haviam sido indeferidos.
Segundo o INSS, o primeiro pedido foi indeferido por não cumprimento da exigência no prazo de 30 dias. Já o segundo foi negado pelo fato de o segurado não se enquadrar nos pré-requisitos legais que dão direito ao benefício. “O segurado possui renda familiar per capita acima do estabelecido em lei (um quarto do salário mínimo), o que o torna inelegível para o benefício”, informou o órgão.
INSS CONCEDE BENEFÍCIO
Porém, após alguns dias depois, Alexandre foi contatado pelo órgão com uma explicação mais clara. “Recebi um email do INSS dizendo que havia uma exigência: declarar a renda de um familiar. Era o Imposto de Renda do MEI [Microempreendedor Individual]. Declaramos em minutos, enviamos o comprovante pelo aplicativo do Meu INSS e, três dias depois, recebi um email confirmando que o requerimento havia sido concedido.”
O pedido havia sido barrado porque o irmão de Alexandre, que faz parte do grupo familiar, tem um CNPJ e contribui para o INSS como MEI, mas sem renda formal. “Ele só contribui para se aposentar no futuro, pois é informal.”
Contatado novamente pela Folha, o INSS informou que o BPC de Maria das Graças foi concedido em 22 de junho de 2022.
INFORMAÇÕES SÃO CRUZADAS ENTRE OS ÓRGÃOS
Segundo o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, não é propriamente a declaração que o MEI faz à Receita Federal que pode levar o INSS a cortar ou negar o benefício, mas sim a existência do CNPJ.
“Gera-se uma presunção de que, com o atrelamento ao MEI, a pessoa está recebendo renda própria e mantendo a própria subsistência a ponto de não precisar receber o BPC. Nos casos em que o MEI estiver inativo, é importante que essa circunstância seja esclarecida para poder justificar a necessidade do enquadramento no BPC”, recomenda o especialista.
O INSS explicou que a declaração do MEI não é um requisito para o benefício.
Neste caso, porém, o cidadão precisa fazer a declaração à Receita para que a situação esteja em dia, pois os órgãos cruzam os dados.
“O INSS, que executa o programa assistencial, costuma utilizar informações do CadÚnico e do MEI”, diz Saraiva.
CONFIRA OS TRÊS PRINCIPAIS MOTIVOS QUE LEVAM AO CORTE DO BPC
1 – MUDANÇA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA FAMÍLIA
De acordo com Rômulo Saraiva, a alteração da situação econômica do grupo familiar é uma das principais causas de corte ou negação do benefício. “Basta alguém da família passar a ganhar renda que pode descaracterizar o status inicial de pobreza familiar”, explica.
A renda por pessoa do grupo familiar deve ser menor ou igual a um quarto do salário mínimo. Para o cálculo, somam-se os rendimentos brutos mensais dos familiares. O montante deve ser dividido pelo número de pessoas que compõem o grupo.
Não entram no cálculo programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária, remuneração da pessoa com deficiência como aprendiz ou estagiário e BPC ou aposentadoria no valor de até um salário mínimo. Estes valores devem estar registrados e atualizados no CadÚnico.
Na conta, são considerados familiares que vivem sob o mesmo teto de quem pede o benefício, incluindo cônjuge, companheiro ou companheira; pais e, em sua ausência, madrasta ou padrasto; irmãos, filhos e enteados solteiros; e menores tutelados.
2 – NÃO ATUALIZAR O CADÚNICO
A falta de atualização do Cadastro Único também pode levar à suspensão do benefício. Assim, é recomendada atenção às exigências do INSS, que podem vir por email ou por consulta no aplicativo do CadÚnico.
Também é necessário estar atento ao aplicativo Meu INSS e é recomendável manter o endereço atualizado, para não perder eventuais correspondências que venham pelos Correios.
Neste ano, o governo publicou regras sobre a revisão do BPC, que voltou a ser feita após suspensão na pandemia (clique aqui para saber o que fazer).
É possível solicitar a reativação do benefício a distância, pelo telefone 135, ou nas agências da Previdência.
3 – EVOLUÇÃO NO QUADRO DE SAÚDE
Uma melhora no quadro de saúde pode justificar a interrupção do BPC destinado a pessoas com deficiência. Pode receber o benefício o cidadão que tem impedimentos de longo prazo (há no mínimo dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
“A melhora no quadro de saúde pode justificar a interrupção do benefício assistencial. Com o avanço da medicina, muitas doenças são debeladas ao longo do tratamento médico”, diz Saraiva.
Natalie Vanz Bettoni/Folhapress
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