Em votação unânime, TCM julga improcedente denúncia contra gestão de Maria das Graças
| Foto: Divulgação/TCM |
Para o relator, não haveria justa causa para a procedência da denúncia, por ausência de elementos suficientes para sua admissão, além do que o objeto de contratação é a prestação de serviços da sessão de mão de obra de Motorista do SAMU, tendo sido constatado que não havia qualquer irregularidade apontada, inclusive com entendimento expresso pelo TCM sobre a inexistência de dolo ou má-fé por parte da gestora.
As possíveis irregularidades apontadas pelo denunciante no Pregão Presencial 017/2018, não foram acatadas, tendo em vista a falta de caracterização de burla ao concurso público, pois as atividades tratam-se de serviços de terceirização de mão-de-obra, não havendo qualquer irregularidade no certame.
O TCM julgou improcedente a denúncia, o que demonstra o trabalho sério e comprometido desenvolvido pela gestora Maria das Graças. O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da corte.
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