Decreto que aumenta de 1,5 mil para 3 mil pessoas o limite de público em eventos passa a valer a partir de 2 de março
| Foto: Reprodução/Facebook/Arquivo |
Está publicada nessa terça-feira, 1º de março, no Diário Oficial do Estado uma retificação do decreto 2.195 que antecipa de 3/3 para 2/3 de 2022, em todo o território baiano, o início de validade da autorização para realização de eventos e atividades com a presença de público de até 3 mil pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins. O novo limite segue em vigor até 14 de março.
Eventos em locais fechados, espaços culturais, cinemas e teatros poderão ocorrer com a capacidade plena. Os estádios estarão autorizados a receber um público de até 30% do limite máximo de ocupação.
Em todos os casos, o acesso aos locais está condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid-19 e é obrigatório o respeito aos protocolos sanitários, a exemplo do uso de máscara.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Anucie aqui: (73) 991241546-9-82007563
Mercadinho Deus te Ama
Promoção na Visite Viana Artes
Av. Getúlio Vargas, 90
Vende-se contato: (73) 99833-2176
RC Crédito
Ofertas do Supermercado Di Mainha
Lojão da Construção
Pires Publicidade.
Ótica São Lucas
Copy Center
Postagens mais visitadas
- Tragédia em Ibirapitanga: mulher e filho são mortos e suspeito tira a própria vida
- Ibirataia: Secretaria de Educação prepara grande entrega de fardamentos, mochilas e kits escolares para rede municipal
- Como fica a composição na Assembleia Legislativa da Bahia após o fim da janela partidária
- Nota de Pesar:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente esta matéria.