Pais devem apresentar o comprovante de vacina da covid dos estudantes de SP
Documento será solicitado a partir do segundo bimestre; o não cumprimento da nova regra não impede aluno de frequentar aulas| Foto: Divulgação/Governo do Estado de São Paulo/Arquivo |
O comprovante de vacinação completa contra a covid-19 deverá ser apresentado pelos responsáveis de estudantes da rede estadual de ensino de São Paulo a partir do segundo bimestre. Alunos que não receberam as duas doses não serão impedidos de frequentar as aulas ou efetuar matrícula nas instituições de ensino.
Caso a documentação não seja apresentada pelos responsáveis em um prazo de 60 dias, a situação será comunicada imediatamente ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias. A determinação faz parte das novas regras para a volta às aulas deste ano letivo, publicadas em resolução da Secretaria de Estado da Educação no Diário Oficial deste sábado, 29.
A exigência será feita a partir dos cinco anos, faixa etária já prevista pelo Plano Nacional de Imunização. Crianças de cinco anos podem receber apenas a vacina da Pfizer, enquanto a partir dos seis é possível receber também a Coronavac. “Os casos omissos serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Ensino e pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo”, prevê a resolução nº 9 do dia 28 de janeiro de 2022.
Além disso, fica estabelecido que as unidades escolares de educação básica da rede estadual de ensino, das redes municipais e das instituições privadas oferecerão atividades presenciais aos estudantes, que devem obrigatoriamente frequentar a escola.
As atividades remotas são permitidas exclusivamente aos estudantes que pertencerem ao grupo de risco para a covid-19 que não tenham completado o esquema vacinal, mediante apresentação de atestado médico que indique o impedimento de comparecer às aulas presenciais. Nesses casos, os responsáveis legais deverão apresentar uma declaração de comprometimento com a participação destes alunos em atividades remotas.
A resolução prevê, ainda, que todas as instituições de ensino do estado devem adotar as diretrizes sanitárias dos Protocolos Específicos para o Setor da Educação, como higienização das mãos e ambientes, uso de máscaras e aferição da temperatura. Entre as normas, está também o registro obrigatório de casos suspeitos e confirmados de covid-19 no Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para Covid-19.
Estadão
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