Saiba o que são estados de emergência e calamidade
![]() |
| Foto: Sumaia Villela/Agência Brasil |
Os estados e municípios afetados por desastres naturais devem decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública antes de solicitar recursos federais para ações de defesa civil. O reconhecimento federal deve ser solicitado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). A diferença entre estados de calamidade e emergência está na capacidade de resposta do Poder Público à crise. De acordo com o Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, os dois casos preveem uma situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos. No entanto, no caso da situação de emergência o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é “parcial”.
No caso de calamidade, “o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é substancial”.
O reconhecimento deve ser solicitado pelo governador ou prefeito e reconhecido pelo governo federal. Após análise das informações, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no Diário Oficial da União com a especificação do valor a ser liberado. A instrução normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) nº 36, de 2020, estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal.
Com a decisão, os municípios podem ter acesso a recursos federais de forma facilitada, fazer compras emergenciais sem licitação e ultrapassar as metas fiscais previstas para custear ações de combate à crise.
Ambos os decretos deverão estar fundamentados em parecer técnico do órgão de proteção e defesa civil do município, do estado ou do Distrito Federal, e estabelecerá prazo máximo de 180 dias, a contar de sua publicação.
Reconhecimento sumário
No caso de “flagrante a intensidade do desastre e seu impacto social, econômico e ambiental na região afetada”, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil poderá reconhecer sumariamente a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Para isso basta o requerimento e o decreto do ente federado. A medida visa acelerar as ações federais de resposta ao desastre. No caso de reconhecimento sumário, a documentação prevista deverá ser encaminhada ao Ministério do Desenvolvimento Regional no prazo máximo de 15 dias da data de publicação da portaria de reconhecimento.
Agência Brasil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Ação Solidária
OFERTAS PRA ECONOMIZAR DE VERDADE NO DI MAINHA! 🛒🔥
Saúde
Supermercado Pague Levinho do Bairro ACM
Ofertas do Deus te ama
OFERTAS DE AGOSTO NO LOJÃO DO CONSTRUTOR
CLIO Imagens Odontológicas
Ótica São Lucas
Total de visualizações de página
Divulgue aqui sua empresa (73) 9-8200-7563
Sua marca em destaque
RC Crédito
Postagens mais visitadas
- Lídice critica nudez de jovens em ato de Neto e contrapõe: “Jerônimo trouxe Lula e propostas para a Bahia”
- Suspeito morre após confronto com a Polícia Militar em Ibirataia
- Ronnie Lessa revela pela primeira vez como foi feita proposta para matar Marielle Franco: "Eu tremi"
- Lulinha desce a lenha em Janja e bota o dedo na ferida: "Barraqueira"

Nenhum comentário:
Postar um comentário