Decreto amplia para 50% a capacidade de público em estádios na Bahia
| Foto: Divulgação/GOVBA |
A mudança será publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (27). O respeito aos protocolos sanitários segue obrigatório, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras. Não será permitida a venda de bebidas alcóolicas.
Para ter acesso aos estádios, os torcedores devem comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra covid-19 ou a dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.
O decreto autoriza, também, o acesso de crianças e adolescentes nos estádios, desde que acompanhados por um responsável legal, e seja comprovada a aplicação de ao menos uma dose da vacina contra a Covid-19.
A publicação prorroga até o dia 9 de novembro de 2021 a autorização para a realização de eventos com público de até 1.200 pessoas
Secom - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia
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