Praça recém-inaugurada pela prefeitura de Ipiaú foi alvo de vandalismo
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| Foto: José Américo Castro - Prefeitura de Ipiaú/Dircom/Edição/Ipiauurgente. |
Prepostos da Prefeitura estão mobilizados com o objetivo de identificar a autoria da ação criminosa que revoltou os usuários do espaço e provocou tristeza entre os familiares de Egildo Barberino. Eles também se dedicaram para que a praça em sua homenagem ao saudoso cidadão ficasse muito bonita e torna-se um local onde crianças e adultos utilizam para recreação e convivência social.
A prefeita Maria das Graças Mendonça lamenta a falta de consciência de algumas pessoas e se disse triste pela falta de valorização da praça construída com recursos do município .
O ato de vandalismo é crime (dano ao patrimônio público), previsto no artigo 163 do Código Penal – “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”. A pena em caso de condenação por dano simples é detenção de um a seis meses, ou multa de um a seis salários mínimos (R$ 1.045 a R$ 6.270).
José Américo Castro - Prefeitura de Ipiaú/Dircom
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