CPI da Covid: PGR pede 'tratamento isonômico' a decisões sobre quebras de sigilo
O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes
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| © PGR |
O procurador-geral da República em exercício, Humberto Jacques de Medeiros, pediu que o Plenário Supremo Tribunal Federal defina critérios objetivos para a análise de processos ajuizados na corte contra quebras de sigilo determinadas pela CPI da Covid.
De acordo com Medeiros, a 'oscilação interpretativa justifica a necessidade de se definir balizas que assegurem a uniformidade das decisões' dadas pelos ministros da corte sobre o tema. A PGR quer que seja dado 'tratamento isonômico' às medidas cautelares de afastamento de sigilo determinadas pela comissão.
O pedido do PGR em exercício foi enviado à corte máxima no âmbito de um mandado de segurança em que a coordenadora-geral do Programa Nacional de Imunização, Franciele Fontana, questionou o ato da CPI de afastar seus sigilos telefônico e telemático. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.
A petição destaca a existência de vários pedidos sobre o mesmo tema, com decisões monocráticas tanto deferindo o pedido liminar, impedindo a quebra dos sigilos telefônico e telemático, quanto indeferindo a solicitação, mantendo a determinação da CPI.
No agravo, Medeiros sinaliza que pedidos contra quebras de sigilo decretadas pela CPI da Covid foram distribuídas aos gabinetes de sete dos onze ministros do STF, sendo que as decisões monocráticas 'deram soluções diversas aos casos', parte delas impedindo a quebra do sigilo telemático de algumas pessoas, e outras mantendo os atos do colegiado instalado no Senado.
"Assim, com vistas a sanar esse quadro de instabilidade gerado pelas decisões judiciais divergentes e objetivando garantir a segurança jurídica e a jurisprudência uniforme desse STF, o debate em questão deve ser solucionado pelo órgão colegiado dessa Suprema Corte", ponderou.
De acordo com o PGR, a decisão do Plenário vai permitir a 'homogeneização das premissas para deferimento de afastamento de sigilos, sobretudo quanto à qualidade dos fundamentos, se iguais ou menos densas que as exigidas das autoridades judiciárias, tendo em vista o status político da Comissão Investigadora'.
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