TSE mantém candidatura de prefeito de Nova Ibiá, na Bahia
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| Ministros confirmaram decisão do TRE-BA que permitiu a participação de José Murilo Nunes de Souza nas eleições de 2020 |
Na sessão, o Plenário considerou que tanto o Ministério Público, no caso específico, quanto o partido não tinham legitimidade para recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), proferida em dezembro de 2020, que manteve o deferimento do registro do candidato.
A candidatura de José Murilo havia sido impugnada com base na rejeição, pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), das contas de convênios firmados por ele em gestões anteriores como prefeito.
Contudo, a 5ª Vara de Fazenda Pública de Salvador suspendeu liminarmente os efeitos dos acórdãos do tribunal de contas estadual, possibilitando o deferimento da candidatura pela Justiça Eleitoral.
Logo após, uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) – tomada em 13 de novembro de 2020, dois dias antes do primeiro turno das Eleições 2020, e publicada no dia 16 do mesmo mês, após a realização das eleições – restabeleceu a inelegibilidade imposta ao candidato pelo TCE-BA com base na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/90).
Voto do relator
Sem examinar o mérito dos processos, o relator dos recursos, ministro Sérgio Banhos, votou pelo não conhecimento dos pedidos. Para o ministro, o PP não poderia sequer recorrer da decisão do TRE da Bahia, uma vez que partidos coligados só têm legitimidade para atuar de forma isolada em uma ação quando questionam a validade da própria coligação.
Em relação ao recurso movido pelo MPE, o ministro explicou que, embora o órgão tenha ajuizado a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC), não recorreu da sentença que deferiu o pedido de registro do candidato.
Nos recursos apresentados ao TSE, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Diretório Municipal do Partido Progressistas (PP) acusavam o político de estar inelegível pela desaprovação de contas de uma reforma em uma unidade de saúde e da construção de uma quadra poliesportiva, fatos que configurariam atos dolosos de improbidade administrativa.
Informações: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Processo relacionado: Respe 0600387-53 (PJe)
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