Deputados e senadores mantêm foro privilegiado em casos de ‘mandatos cruzados’, decide STF
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| Foto: Dorivan Marinho/STF |
A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que deputados federais e senadores mantêm a prerrogativa de foro privilegiado, mesmo nos casos de investigações que digam respeito a mandatos anteriores. Esse entendimento da Corte, no entanto, só se aplica nos casos de deputados federais que logo depois se tornaram senadores, ou o caminho contrário, de senadores que assumiram uma cadeira na Câmara dos Deputados.
A discussão ocorre desde o dia 30 de abril no plenário virtual do STF, uma plataforma online que permite a análise de processos a distância, sem a necessidade de os magistrados se reunirem pessoalmente ou por videoconferência. O julgamento está previsto para ser encerrado às 23h59 desta terça-feira – apenas o presidente do STF, Luiz Fux, ainda não votou.
A decisão do Supremo foi tomada na análise de um inquérito contra o senador bolsonarista Marcio Bittar (MDB-AC), investigado por fatos criminosos que dizem respeito ao seu mandato anterior, na Câmara dos Deputados. Em agosto do ano passado, a ministra Rosa Weber autorizou a abertura do caso para apurar supostos indícios de utilização irregular da cota para exercício de atividade parlamentar por parte de nove deputados federais e um senador.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) identificou suspeitas da existência de um “forte esquema de falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro”. De acordo com a PGR, empresas teriam supostamente prestado serviços a congressistas no período de janeiro de 2014 a junho de 2018, emitindo notas fiscais com ‘fortes indícios de inconsistências’, as quais teriam sido usadas ‘para amparar a suposta utilização da cota parlamentar’.
A ministra, no entanto, determinou o envio da investigação sobre Bittar à primeira instância porque a investigação gira em torno de irregularidades que teriam sido praticadas na época em que o emedebista era deputado federal. “O encerramento do mandato, neste caso, justifica a cessação da competência deste Tribunal para o processamento do feito”, afirmou Rosa na época.
Tanto deputados federais quanto senadores possuem prerrogativa de foro perante o Supremo, mas, para Rosa, já que o inquérito mira atos que teriam sido praticados por Bittar no mandato anterior, o emedebista não teria mais direito ao foro nesse caso. A maioria do tribunal, no entanto, discordou da relatora.
Embora a Corte já tenha restringido o foro privilegiado a políticos para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, os magistrados ainda precisam definir o que internamente tem sido chamado de “pontas soltas” da decisão, tomada em 2018. Uma delas diz respeito à situação de parlamentar que deixa de ocupar o cargo e, na sequência, assume outro.
“A competência do Supremo Tribunal Federal alcança os congressistas Federais no exercício de mandato em casa parlamentar diversa daquela em que fora consumada a hipotética conduta delitiva”, observou o ministro Edson Fachin, que capitaneou a ala pela manutenção do foro.
“Havendo interrupção ou término do mandato parlamentar, sem que o investigado ou acusado tenha sido novamente eleito para os cargos de Deputado Federal ou Senador da República, exclusivamente, o declínio da competência é medida impositiva, nos termos do entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal”, concluiu.
O ministro Alexandre de Moraes concordou. “Compreendo que o investimento imediato em novo mandato parlamentar federal, seja pela reeleição para a mesmo cargo, ou por nova eleição para Casa legislativa diversa, impõe a manutenção da competência desta Suprema Corte, para o processo e julgamento dos ‘membros do Congresso Nacional’, pois, nessas hipóteses as sucessivas diplomações não alteram o foro competente – Supremo Tribunal Federal”, destacou Moraes.
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