TSE mantém cassação de diploma de deputado estadual pela Bahia por ausência de filiação partidária

Julgamento de recurso apresentado por Ewerton Carneiro da Costa foi concluído na sessão desta terça-feira (20)

Na sessão plenária desta terça-feira (20), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou os embargos de declaração opostos por Ewerton Carneiro da Costa, deputado estadual eleito em 2018 pelo estado da Bahia, contra a decisão da própria Corte, que, em 3 de junho de 2020, cassou o diploma do parlamentar por ausência de filiação partidária e fraude no registro de candidatura.

O candidato é acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de ter informado, no registro de candidatura, que era policial militar da ativa enquanto exercia o cargo de vereador de Feira de Santana (BA) desde 2017, deixando de atender, dessa forma, a exigência de estar vinculado a uma legenda política seis meses antes do pleito.

A Constituição Federal permite que militares com mais de 10 anos de serviço possam concorrer às eleições sem estar vinculados a uma sigla, desde que sejam agregados durante o período de campanha e que passem automaticamente à inatividade quando diplomados.

A defesa do deputado estadual cassado alegou, nos embargos apresentados ao TSE, que o político teria sido presidente da legenda à qual estava ligado no período de 13 de março de 2017 a 13 de julho de 2018, fato que comprovaria sua filiação.

O caso voltou ao Plenário do TSE na sessão do dia 15 de setembro de 2020, com o voto do relator, ministro Edson Fachin, que rejeitou o recurso proposto pelo candidato, e foi interrompido por um pedido de vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

A análise foi retomada na sessão de 29 de setembro do ano passado, com a leitura do voto-vista do ministro Tarcisio pelo acolhimento dos embargos. Em seguida, o julgamento do caso foi novamente suspenso, por um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.

Ao apresentar seu voto-vista na sessão desta terça, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que a nova tese do candidato é contraditória, uma vez que diverge daquela adotada ao longo do processo. “Ele dizia que era policial militar, não precisava de filiação e, depois, em sede de embargos de declaração, argumenta que era presidente do partido em determinado período, o que justificava a filiação”, disse Salomão, ressaltando que os embargos declaratórios apresentam uma espécie recursal muito restrita.

Os embargos de declaração podem ser opostos para que sejam esclarecidos pontos considerados duvidosos ou obscuros, bem como quando há omissão no acórdão embargado, hipóteses descartadas pelos ministros no caso discutido.

Assim, o Plenário, por maioria, rejeitou os embargos de declaração e julgou prejudicado o pedido de concessão de efeito suspensivo feito pela defesa do candidato, nos termos do voto do relator, ministro Edson Fachin.

Entenda o caso

Na sessão de 3 de junho de 2020, dois recursos foram julgados conjuntamente pelo TSE. O primeiro foi um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em razão da falta de condição de elegibilidade do parlamentar, que não estava ligado a nenhuma agremiação na época do pedido de registro da sua candidatura.

O outro, de natureza ordinária, foi proposto por Márcio Moreira da Silva, segundo suplente de deputado estadual nas Eleições 2018, sob o argumento de que Ewerton teria fraudado o registro de candidatura ao informar que era policial da ativa para evitar demonstrar sua situação partidária.

Na ocasião, por maioria, os ministros julgaram procedente o recurso movido pelo MPE e deram provimento ao recurso ordinário.

Gestor responsável: Assessoria de Comunicação


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