STF adia decisão sobre anulação de condenações de Lula na Lava Jato
| Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil |
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje (9) a decisão que pode declarar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro na condução dos processos que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. 



Após os votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski a favor da suspeição, Nunes Marques pediu vista do processo e o julgamento foi suspenso. A data da retomada ainda não foi definida.
Primeiro a votar na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes considerou que Moro foi parcial na condução dos processos. O ministro acatou os argumentos apresentados pela defesa de Lula em um habeas corpus e entendeu que Moro cometeu irregularidades na condução dos processos.
Mendes citou fatos que ocorreram durante a tramitação dos processos contra Lula, como a condução coercitiva do ex-presidente, autorização de escutas no escritório de advogados, suposta atuação para impedir a soltura, retirada do sigilo da delação do ex-ministro Antonio Palocci durante as eleições e o fato de Moro ter assumido cargo de ministro da Justiça.
No entendimento do ministro, “não se combate o crime, cometendo crimes”.
“É preciso que o sistema acusatório seja integralmente preservado. A partir da revelação desses fatos, nós vamos ter que fazer uma profunda reforma na Justiça criminal. Esse modelo de investigação, o papel do próprio Ministério Público. Ou fazemos isso ou instalamos um sistema totalitário”, afirmou.
Em seguida, Ricardo Lewandowski também entendeu que Moro conduziu os processos com interesses políticos.
No início da sessão, os ministros rejeitaram pedido do ministro Edson Fachin, relator do processo, para adiar o julgamento. Ontem (8), Fachin anulou as condenações de Lula na Lava Jato, mas determinou que os processos fossem encaminhados para a Justiça Federal em Brasília. Dessa forma, as provas foram mantidas, e a uma nova sentença poderia ser proferida. No entanto, a decisão da turma poderá determinar que os processos sejam definitivamente anulados.
Edição: Aline Leal/Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília
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