Presidente do TJBA cassa liminar e proíbe funcionamento do comércio em Luís Eduardo Magalhães
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| Foto: Divulgação |
O pedido foi impetrado pela Associação Comercial e Industrial de Luís Eduardo Magalhães (ACELEM). Em defesa do Estado, a Procuradoria Geral alegou que "a decisão potencializa e estimula a exposição das pessoas aos vírus em horários nos quais os critérios técnicos considerados pela Administração do Estado, e a própria razão comum das coisas, recomendam que elas estejam recolhidas. Dessa forma, a decisão provoca danos não somente aos que dela se queiram favorecer, mas, também, às incontáveis pessoas que, direta ou reflexamente, estarão submetidos aos efeitos do contágio, e ainda mais ao sistema geral de saúde pública, cujo colapso será iminente, caso não sejam sustentadas as providências de enfrentamento”, esclareceu.
Em seu despacho o desembargador deixa explícito que “torna-se inteligível, portanto, que, na espécie nodal, o município de Luís Eduardo Magalhães, ao flexibilizar as medidas restritivas estaduais, atuou, contrariamente às medidas restritivas de circulação, prefiguradas pelo Estado da Bahia, justamente, neste cenário lúgubre e sombrio da pandemia do Covid-19, em o qual se espera uma atuação coordenada e harmônica, entre os gestores públicos, observando-se o federalismo cooperativo e a prevalência das medidas mais protetivas aos direitos fundamentais”, pontuou.
Secom - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia
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