Polícia Militar prende homem em Barra do Rocha que tinha mandado de prisão em aberto pelo crime de homicídio

Foto: Divulgação/PM
Na manhã desta quinta-feira (18/03/21), por volta das 10h40min, quando a guarnição da 55ª CIPM/Barra do Rocha realizava rondas na cidade, foi solicitada por populares, que informaram que um homem conhecido pela alcunha de “Negão” havia subtraído alguns bens deles.

A guarnição passou a diligenciar não tentativa de encontrar o suspeito. Logo receberam a informação que ele estaria numa casa, localizada na rua Maximino Silva, bairro Aloísio Galvão, em Barra do Rocha.

Chegando na residência, os policiais militares se depararam com a pessoa de Adevaldo Santana Ramos (Negão), que após abordado passou a informar que já fora usuário de substâncias ilícitas, mas que ultimamente só fazia uso de bebidas alcoólicas, e que quando bebia, perdia a noção das coisas.

Segundo ele, já havia se envolvido em pequenos furtos na cidade, e recorrentemente surgiam queixas contra ele.

Depois de algumas pesquisas, a guarnição constatou que o suspeito tinha em seu desfavor um mandado de prisão em aberto.

Com o mandando de prisão em mãos, os policiais militares deram voz de prisão, momento em que foi esclarecido que ele responde pelo crime de homicídio, ocorrido na cidade de Jequié – BA.

O suspeito Adsevaldo Santana Ramos foi detido e encaminhado à Delegacia de Ipiaú.

(Informações: Ascom/55ª CIPM) PMBA, uma Força a serviço do cidadão!

MANDADO DE PRISÃO N° do Mandado: 0500914-93.2019.8.05.0141.01.0001-09 Informações da pessoa procurada Sexo: Masculino Nome da mãe: Valdeci Santana Nome do pai: Manoel Souza Amaral Natural de: Jequie - Bahia RJI: 203432619-79 Alcunha: Deval Nome : Adevaldo Santana Ramos Marcas e sinais: Endereços: Logradouro: Rua B, nº: 1, Complemento: Loteamento Água Branca, Bairro: Jequiezinho, Cidade: Jequie, UF: BA, CEP: . - Informações Processuais Teor do Documento: MANDA a qualquer Agente Policial Federal ou Estadual, ou a quem este for apresentado, que em seu cumprimento PRENDA, onde for encontrado, o abaixo qualificado, e o recolha em estabelecimento prisional adequado, em virtude de ter sido, por decisão deste Juízo, decretada a sua PRISÃO PREVENTIVA , com fundamento no (s) arts. 311/313 e art.366 do CPP, cientificando-o (a) do motivo da prisão, e observando-se as disposições do art. 5º, incisos LXII, LXIII e LXIV da Constituição Federal, consoante decisão junto ao feito em referência. <style isBold="true">Síntese da decisão:</style> Parte Final:...Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, atendendo ao quanto requerido pelo Ministério Público, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de ADEVALDO SANTANA RAMOS para assegurar a aplicação da lei, nos termos dos artigos 311/313 e art. 366 do CPP do Código Processual Penal.Expeça-se mandado de prisão, que deverá inclusive ser incluído no Banco Nacional de Mandado de Prisão  BNMP (Provimento Conjunto nº 04/2012, da CGJ e da CCI do E. TJ/BA). Registre-se o mandado de prisão efetuado em livro próprio (Art. 7º, I do Provimento da CGJ nº 11/2008). Havendo o oferecimento da Defesa antes do cumprimento do mandado de prisão, deve a Secretaria providenciar o imediato recolhimento do mesmo. Havendo oferecimento da Defesa após o cumprimento do mandado de prisão, voltem os autos conclusos, imediatamente, independentemente de requerimento de liberdade provisória ou relaxamento de prisão. Expedientes e intimações necessárias. Jequié(BA), 06 de abril de 2020. Valnei Mota Alves de Souza-Juiz de Direito N° processo: 0500914-93.2019.8.05.0141 Órgão Judicial: VARA DO JÚRI, EXCECUÇÕES PENAIS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - JEQUIÉ - Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Espécie de prisão: Preventiva Tipificação Penal: Lei: 2848, art. 121, § 2º, IV Telefones: Documento assinado eletronicamente por SHIRLEY SANTOS RODRIGUES em 07/04/2020 às 07:58hs (Horário Oficial de Brasília: 07:58hs) conforme art 1°, II, 'b', da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA em 08/04/

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