Membros de mandatos coletivos sofrem com brechas de legitimidade

Foto: José Cruz/Agência Brasi
A expulsão de uma integrante de mandato coletivo da Assembleia Legislativa de São Paulo e a negativa da Câmara Municipal da capital paulista para fornecer segurança a duas covereadoras que denunciaram serem vítimas de atentados escancararam na última semana os problemas de legitimidade causados pela falta de regulamentação das candidaturas em grupo.

A destituição da codeputada Raquel Marques (Rede) da Mandata Coletiva da Assembleia depois de acusações de transfobia gerou uma enxurrada de críticas de eleitores que diziam que seus votos foram invalidados.

“Foi um golpe contra nós, que fizemos campanha, apoiamos e votamos na candidatura coletiva”, escreveu nas redes sociais uma usuária.

A questão é que Marques, aos olhos da lei, não é deputada e sim assessora parlamentar da deputada estadual Mônica Seixas (PSOL).

As candidaturas coletivas surgiram em 2018 e se multiplicaram em 2020. Nelas, um grupo de pessoas se candidata em torno de uma mesma plataforma e, em tese, se elege e legisla conjuntamente. Na prática, porém, apenas uma das pessoas do conjunto é de fato parlamentar.

“O mandato no Brasil é personalíssimo. Ou seja, você vota em determinado candidato e ele irá representá-lo, com todas as responsabilidades e também as garantias inerentes ao mandato”, afirma o advogado especialista em direito eleitoral Renato Ribeiro.

Segundo ele, a ideia de dar maior horizontalidade às decisões e fazer uma crítica ao que seria um caráter personalista da política é interessante, mas não há formas legais de garantir a legitimidade da eleição dos demais membros dos grupos que não estão inscritos na Justiça Eleitoral como candidatos.

Por isso, ele afirma haver poucas chances de integrante que venha a ser expulso conseguir reivindicar seu mandato de maneira legal. “É uma coisa mais política, simbólica, não tem previsão legal”, diz.

Marques afirmou por meio de sua assessoria que busca uma solução pelo diálogo e que estuda outras possibilidades.

A própria candidatura da Mandata Ativista em 2018 teve uma cabeça de chapa definida: Mônica Seixas (PSOL), que se lançou com o nome de urna “Mônica da Bancada Ativista”.

No caso dos grupos candidatos a vereador eleitos em São Paulo em 2020, a mesma coisa. Não foram eleitos o Quilombo Periférico ou a Bancada Feminista. A rigor, o eleitor deu seu voto à Elaine do Quilombo Periférico e à Silvia da Bancada Feminista.

São essas pessoas que assumem não só as responsabilidades do mandato dispostas na lei e nos regimentos internos das Casas, como a de votar e falar em plenário, mas também as garantias, como a imunidade parlamentar.

Aos codeputados ou covereadores, cabe o papel de, por exemplo, representar o mandato em reuniões com secretários ou com movimentos sociais, dar entrevistas e até participar de audiências públicas, explica a covereadora Paula Nunes (PSOL), parte da Bancada Feminista.

“Mas estamos em contato com outros mandatos coletivos e o que estamos vendo é que isso varia muito entre as Casas, cada lugar está fazendo de um jeito.”

Ela diz que todos os membros do grupo sabiam antes de se candidatarem que apenas a titular do mandato poderia exercer certas funções, e que, embora haja um estatuto por escrito, não há no mandato acordo sobre possível expulsão ou destituição de alguma das cinco vereadoras.

O problema, afirmaram à Folha pessoas ligadas a partidos que possuem mandatos coletivos, é que nem sempre a campanha deixa claro para o eleitor que ele não está, de fato, dando seu voto para eleger aquela pessoa enquanto parlamentar.

“O mandato coletivo é composto na base do compromisso político”, afirma a professora de direito eleitoral do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público) Marilda Silveira.

“Da mesma forma que o presidente da República também se elege com um compromisso de ter certos ministros, mas isso não significa que ele seja obrigado a indicar ou não exonerar aquele ministro.”

No caso de Marques, há um complicador: o mandato é composto por pessoas de diversos partidos, mas é formalmente apenas do PSOL. Membros de partidos participantes dizem que a bancada foi formada à revelia de comandos das siglas e que o fato de ser pluripartidária chegou a gerar desconforto nas bases durante as eleições de 2018.

Para Silveira, há uma falta de compreensão sobre o que é o mandato coletivo na sociedade.

“É como se você retirasse o cabo eleitoral das sombras. Alguns tribunais indeferiram registros de candidatura justamente porque o nome dava a entender o contrário. Você não pode fazer isso, transferir pro eleitor a sensação de estar elegendo mais de uma pessoa “, diz.

Foi o caso da candidatura de Adevania Carvalho, que teve o pedido de registro de candidatura em Ouricuri (PE) negado pelo ministro Luís Felipe Salomão, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no pleito de 2020, sob a justificativa de que os nomes escolhidos —Coletivo Elas ou Adevania do Coletivo Elas— gerariam dúvidas sobre a titularidade do mandato.

Paula Nunes diz que há uma discussão entre os mandatos coletivos sobre ações que possam ser tomadas para diminuir as brechas legais. Ela afirma que os grupos eleitos em 2020 se reúnem periodicamente para trocar experiências sobre os mandatos e que não descartam ingressar, por exemplo, com uma consulta no TSE.

Procurado, o TSE afirmou que o tema não tem previsão de ser debatido de maneira ampla no tribunal, pois “a regulamentação do exercício do mandato parlamentar não é objeto da legislação eleitoral ou atribuição da Justiça Eleitoral”, mas que não há vedação para que ele julgue um eventual caso concreto que chegue à corte.

O caminho para o reconhecimento das candidaturas múltiplas pela lei é mais complexo, segundo os especialistas ouvidos. Ambos afirmaram que seria necessário mudar a Constituição. “O nosso texto constitucional trata as candidaturas como individuais, não tem outra alternativa. Isso pode mudar, por meio de uma PEC [proposta de emenda à Constituição]”, diz Silveira.

Além disso, Ribeiro vê com preocupação a possibilidade de estender direitos políticos a mais de uma pessoa por chapa. “O parlamentar não tem só responsabilidades, tem garantias também, como a imunidade parlamentar. Você pode gerar um risco jurídico imenso, a pessoa cometer um crime e dizer ‘ah, mas eu sou codeputado'”, diz.

Há na Câmara dos Deputados uma proposição que tramita desde 2017 e que pretende legislar sobre o tema. Atualmente, a PEC 379/2017 está parada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), etapa inicial da tramitação, e não há previsão para que se movimente em direção ao plenário, onde precisaria de pelo menos 308 votos em dois turnos para ser aprovada.

A questão de legitimidade política não é a única controvérsia gerada pela falta de regulação. A Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo afirmou não reconhecer a existência de covereadoras na legislatura municipal, informou o Painel na última quinta-feira (4).

Por isso, não estendeu às integrantes de mandatos coletivos Carolina Iara (PSOL) e Samara Sosthenes (PSOL), que denunciaram terem sofrido atentados, a escolta concedida a Erika Hilton (PSOL), vereadora titular.

O Legislativo diz não ter recursos para fornecer guardas para a segurança de funcionários da Câmara, categoria em que formalmente são enquadradas.

A professora do IDP contesta a posição da Câmara e diz que “nada impede que a administração pública dê proteção para funcionários que estão sob ameaça”.

“Isso é mais comum para titulares de mandato, mas se é possível escoltar um fiscal da vigilância sanitária, é possível escoltar um funcionário comissionado de gabinete”, afirma.

Procurado, o presidente do PSOL, Juliano Medeiros, afirmou que o partido busca alternativas para conferir proteção às covereadoras. “Exigimos que o poder público assuma a responsabilidade de proteger todas as covereadoras, independente de quem seja a titular.”

Folhapress

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente esta matéria.